Texto Original



LEI Nº 14.112, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Plantas do Nordeste - APENE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Plantas do Nordeste - APENE, inscrita no CNPJ sob o n° 00.151.461/0001-65, com sede à rua Dr. Nina Rodrigues n° 265, no bairro da Iputinga, em Recife - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA CEÇA RIBEIRO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.