LEI Nº 14.113, DE
23 DE AGOSTO DE 2010.
Denomina “Dr.
Emanuel Alírio Brandão” a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a ser construída
no Município de Petrolina, região do Sertão do São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada UPA- Dr. Emanuel Alírio Brandão a Unidade de Pronto Atendimento a
ser construída pelo Poder Executivo - Secretaria Estadual de Saúde - na cidade
de Petrolina, que atenderá as comunidades daquela região do Sertão do São
Francisco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CIRO COELHO.