Texto Original



LEI Nº 14.113, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.

 

Denomina “Dr. Emanuel Alírio Brandão” a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a ser construída no Município de Petrolina, região do Sertão do São Francisco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada UPA- Dr. Emanuel Alírio Brandão a Unidade de Pronto Atendimento a ser construída pelo Poder Executivo - Secretaria Estadual de Saúde - na cidade de Petrolina, que atenderá as comunidades daquela região do Sertão do São Francisco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CIRO COELHO.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.