LEI Nº 14.119, DE
23 DE AGOSTO DE 2010.
Denomina de
Rodovia Senador Antonio Arruda de Farias, a PE - 102, que liga o Município de
Surubim ao Município de Casinhas, até a Cidade de Umbuzeiro, divisa com o
Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Senador Antonio Arruda de Farias, a PE - 102, que liga o
Município de Surubim ao Município de Casinhas, até a divisa com o Estado da Paraíba,
na Cidade de Umbuzeiro - PB.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.