Texto Original



LEI Nº 14.119, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.

 

Denomina de Rodovia Senador Antonio Arruda de Farias, a PE - 102, que liga o Município de Surubim ao Município de Casinhas, até a Cidade de Umbuzeiro, divisa com o Estado da Paraíba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Senador Antonio Arruda de Farias, a PE - 102, que liga o Município de Surubim ao Município de Casinhas, até a divisa com o Estado da Paraíba, na Cidade de Umbuzeiro - PB.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.