LEI Nº 14.122, DE
23 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM,
crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
orçamentária discriminada no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00212 - Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM
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Projeto:
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15.451.0461.2859
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-
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Estruturação Urbana em Áreas de
Morro e Alagado
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2.000.000
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4.4.40.00.
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-
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Investimentos
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0101
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2.000.000
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TOTAL
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2.000.000
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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00120 - Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
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Projeto:
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19.572.0109.3535
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-
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Formulação e Implementação de Planos
de Melhoria para a Competitividade dos Arranjos Produtivos Locais
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2.000.000
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0103
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2.000.000
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TOTAL
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2.000.000
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