Texto Original



LEI Nº 14.122, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária discriminada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL 2010  EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                  FONTE

VALOR

 

 

 

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00212 - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM

 

Projeto:

15.451.0461.2859

-

Estruturação Urbana em Áreas de Morro e Alagado

 

2.000.000

 

 

            4.4.40.00.

-

Investimentos

0101

2.000.000

 

 

 

TOTAL

 

2.000.000

 


 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                      FONTE

VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente  -  Administração Direta

Projeto:

19.572.0109.3535

-

Formulação e Implementação de Planos de Melhoria para a Competitividade dos Arranjos Produtivos Locais

 

 

2.000.000

 

            4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

2.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

2.000.000

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.