Texto Original



LEI Nº 14.123, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária discriminada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010  EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                          FONTE

VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO

00603 -  Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR

Atividade:

23.695.0369.2797

-

Apoio  às Ações de Fomento Turístico para Pernambuco

 

1.500.000

 

            3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

1.500.000

 

 

 

 

 

 

Op. Especial:

28.846.0007.0411

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da EMPETUR

 

1.100.000

 

           3.3.20.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

1.100.000

 

 

 

TOTAL

 

2.600.000

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                          FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

Projeto:

15.451.0643.3008

-

Construção de Academias da Cidade

 

2.600.000

 

            4.4.40.00.

-

Investimentos

0103

2.600.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

2.600.000

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.