LEI Nº 14.125, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
Denomina Escola
Técnica Estadual Severina Paraíso da Silva, a Escola Técnica Estadual a ser
construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação,
no Município de Olinda – PE.
Denomina
de Escola Técnica Estadual Yalorixá Severina Paraíso da Silva, a unidade de
Ensino Técnico Estadual ETE a ser construída pelo Governo do Estado, através da
Secretaria Estadual de Educação, no Município de Olinda. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 15.328, de 25 de junho de 2014.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica
Estadual Severina Paraíso da Silva, a Escola Técnica Estadual a ser construída
pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, no
Município de Olinda - PE.
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica
Estadual Yalorixá Severina Paraíso da Silva, a unidade de Ensino Técnico
Estadual ETE a ser construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria
Estadual de Educação, no Município de Olinda. (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.328, de 25 de junho
de 2014.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de
agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.