Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.125, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

 

Denomina Escola Técnica Estadual Severina Paraíso da Silva, a Escola Técnica Estadual a ser construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, no Município de Olinda – PE.

 

Denomina de Escola Técnica Estadual Yalorixá Severina Paraíso da Silva, a unidade de Ensino Técnico Estadual ETE a ser construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, no Município de Olinda. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.328, de 25 de junho de 2014.)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Severina Paraíso da Silva, a Escola Técnica Estadual a ser construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, no Município de Olinda - PE.

 

Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Yalorixá Severina Paraíso da Silva, a unidade de Ensino Técnico Estadual ETE a ser construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, no Município de Olinda. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.328, de 25 de junho de 2014.)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.