LEI Nº 14.127, DE
24 DE AGOSTO DE 2010.
Inclui Ações
no Plano Plurianual, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativos ao exercício de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídas no Plano Plurianual do exercício de 2010, as Ações a seguir
specificadas, segundo os seus respectivos atributos:
00208 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -
FES-PE
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA(F): 0486 - MODERNIZAÇÃO
DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE DO ESTADO E MUNICÍPIOS
Objetivo: Construir, ampliar,
adequar e modernizar a rede assistencial, para expandir a oferta de serviços à
população do Estado.
Projeto: 10.303.0486.2021 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem da Rede de Laboratórios Públicos
Finalidade: Assegurar à população o acesso a laboratórios estruturados para
realização de exames laboratoriais.
Produto . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .Unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .Meta
Unidade Construída/Ampliada . . .
. . . . .Unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1
Projeto: 10.305.0486.2023 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem do Serviço de Verificação de Óbitos
do Estado Finalidade: Descentralizar o serviço de verificação de óbito no
Estado.
Produto . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . Unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . .Meta
Serviço Ampliado . . . . . .. . .
. . . . . . . . .Unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . .1
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2010,
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito especial no valor de R$
429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), especificado no Anexo I, da
presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da
presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, discriminada no Anexo II.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25
de fevereiro de 2010.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 24 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
|
00208 - Fundo Estadual de Saúde
- FES-PE
|
Projeto:
|
10.303.0486.2021
|
-
|
Construção, Ampliação, Reforma
e Equipagem da Rede de Laboratórios Públicos
|
|
194.000
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
194.000
|
Projeto:
|
10.305.0486.2023
|
-
|
Construção, Ampliação, Reforma
e Equipagem do Serviço de Verificação de Óbitos do Estado
|
|
235.000
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
235.000
|
|
|
|
TOTAL
|
|
429.000
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
|
00208 - Fundo Estadual de Saúde
- FES-PE
|
Projeto:
|
10.302.0650.3099
|
-
|
Construção e Equipagem dos
Hospitais Miguel Arraes, Metropolitano Sul e Metropolitano Oeste
|
|
429.000
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0103
|
429.000
|
|
|
|
TOTAL
|
429.000
|
|
|
|
|
|
|
|