Texto Original



LEI Nº 14.136, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.

 

Denomina de Rodovia Deputado Manoel Ramos de Almeida, a PE-123, que liga os Municípios de Belém de Maria e Lagoa dos Gatos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Manoel Ramos de Almeida, a PE-123, que liga os Municípios de Belém de Maria e Lagoa dos Gatos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.