LEI Nº 14.136, DE
30 DE AGOSTO DE 2010.
Denomina de
Rodovia Deputado Manoel Ramos de Almeida, a PE-123, que liga os Municípios de
Belém de Maria e Lagoa dos Gatos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Deputado Manoel Ramos de Almeida, a PE-123, que liga os
Municípios de Belém de Maria e Lagoa dos Gatos.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.