LEI Nº 14.137, DE
30 DE AGOSTO DE 2010.
Denomina de
Governador Alexandre Barbosa Lima Sobrinho, o viaduto do cruzamento da Estrada
da Batalha com a Avenida Barreto de Menezes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Governador Alexandre Barbosa Lima Sobrinho, o viaduto do
cruzamento da Estrada da Batalha com a Avenida Barreto de Menezes, Município de
Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.