LEI Nº 14.141, DE
1º DE SETEMBRO DE 2010.
Altera o
quantitativo de funções gratificadas do Poder Executivo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007, e alterações, as funções gratificadas constantes do Anexo I desta
Lei.
Parágrafo
único. As funções de que trata o caput deste artigo serão alocadas,
mediante decreto, na Secretaria de Saúde do Estado.
Art. 2º Ficam
extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007, e alterações, as funções gratificadas alocadas na Secretaria de
Saúde do Estado, discriminadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
SÍMBOLO. . . .. . . . . . . . .
.DENOMINAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.
FGS-1 . . . . . . . . . . .Função
Gratificada de Supervisão - 1. . . . . . . . . . . . . . . . . . .39
TOTAL. . . . . . . . . . . . . .
. . .. .-. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . ...39
ANEXO II
EXTINÇÃO DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO. . . . . . . . . . . . .
.DENOMINAÇÃO. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.
FGS-3 . . . . . . . . . . . . . .
. . ..Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .89
TOTAL. . . . . . . . . . . . . .
. . .-. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .89