Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.141, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

 

Altera o quantitativo de funções gratificadas do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, as funções gratificadas constantes do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. As funções de que trata o caput deste artigo serão alocadas, mediante decreto, na Secretaria de Saúde do Estado.

 

Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, as funções gratificadas alocadas na Secretaria de Saúde do Estado, discriminadas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO I

CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SÍMBOLO. . . .. . .  . . . . . . .DENOMINAÇÃO. . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

FGS-1 . . . . . . . . . .              .Função Gratificada de Supervisão - 1. . . . .  . . . . . . . . . . . . . .39

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . .. .-. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...39

 

ANEXO II

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SÍMBOLO. . . . . . . . . . . . . .DENOMINAÇÃO. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

FGS-3 . . . . . . . . . . . . . . . . ..Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .89

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . .-. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . .89

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.