LEI Nº 14.145, DE 1º
DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a contrair empréstimo para os fins que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar, até 2011, empréstimo externo no valor
máximo de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) junto ao Banco
Mundial, que deverá ser operacionalizado em uma única fase, obedecidos os limites
legais para contratação de operações de crédito no exercício e para o dispêndio
anual com o pagamento da dívida fundada, compreendendo principal e acessórios,
para amortização no prazo de 25 (vinte e cinco) anos, incluindo um período de
carência de 10 (dez) anos, considerados o principal, juros, correção cambial e
demais encargos e condições estabelecidos pelo Banco Mundial.
Art. 2º Os
recursos oriundos do empréstimo mencionado no artigo anterior proporcionarão a
implementação do Projeto Pernambuco Rural Sustentável.
Parágrafo
único. Os recursos mencionados no caput deste artigo serão aplicados no
período de 06 (seis) anos, conforme Carta Consulta aprovada pela Comissão de
Financiamentos Externos – COFIEX.
Art. 3º A
contratação da operação está condicionada ao cumprimento do Programa de Ajuste
Fiscal estabelecido nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de
setembro de 1997, e demais normas pertinentes ao endividamento público.
Art. 4º Fica o
Poder Executivo igualmente autorizado a oferecer como garantia do empréstimo de
que trata esta Lei a vinculação de recursos provenientes do Fundo de
Participação dos Estados – FPE, bem como ações de que o Estado é titular,
durante o prazo de vigência do contrato.
Art. 5º O
Poder Executivo consignará no Plano Plurianual do Estado e nos Orçamentos
Anuais, durante o prazo estabelecido para o financiamento, dotações suficientes
à amortização do principal e dos acessórios resultantes.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ COIMBRA PATRIOTA
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR