LEI Nº 14.149, DE
2 DE SETEMBRO DE 2010.
Cria o cargo
de provimento em comissão de Secretário Geral da Vice-Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o cargo de provimento em comissão de Secretário Geral da
Vice-Presidência, cujos requisitos de provimento, simbologia, atribuições e
remuneração são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo
único. A indicação para o referido cargo é de iniciativa privativa do
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, cujo provimento dar-se-á por designação
do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º As
atribuições da Secretaria Geral da Vice-Presidência serão definidas em
Resolução do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO
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REQUISITOS
DE PROVIMENTO
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SIMBOLOGIA
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NATUREZA
DO PROVIMENTO
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ATRIBUIÇÕES
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REMUNERAÇÃO
BRUTA
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Secretário Geral da
Vice-Presidência.
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Nível Superior. Bacharel em
Direito.
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PJC
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Cargo de Provimento em Comissão
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Secretariar as atribuições
jurisdicionais do Vice-Presidente do TJPE, em juízo de admissibilidade dos
recursos especial, ordinário e extraordinário; exercer outras atribuições
próprias de secretaria jurisdicional, inclusive proferir atos e despachos
ordinatórios e de mero expediente.
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R$ 7.661,10
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