Texto Original



LEI Nº 14.149, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Cria o cargo de provimento em comissão de Secretário Geral da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Secretário Geral da Vice-Presidência, cujos requisitos de provimento, simbologia, atribuições e remuneração são os constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. A indicação para o referido cargo é de iniciativa privativa do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, cujo provimento dar-se-á por designação do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º As atribuições da Secretaria Geral da Vice-Presidência serão definidas em Resolução do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITOS DE PROVIMENTO

SIMBOLOGIA

NATUREZA DO PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

BRUTA

Secretário Geral da Vice-Presidência.

Nível Superior. Bacharel em Direito.

PJC

Cargo de Provimento em Comissão

Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice-Presidente do TJPE, em juízo de admissibilidade dos recursos especial, ordinário e extraordinário; exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional, inclusive proferir atos e despachos ordinatórios e de mero expediente.

R$ 7.661,10

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.