LEI Nº 14.150, DE
2 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no
valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
orçamentária discriminada no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000
- SECRETARIA DAS CIDADES
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00609
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
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Projeto:
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16.482.0654.3049
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-
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Intervenções
Físicas, Socioambientais e de Regularização Fundiária em Assentamentos
Precários
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8.000.000
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0101
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8.000.000
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TOTAL
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8.000.000
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00119
- Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
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Projeto:
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04.121.0576.2827
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-
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Implantação
do Planejamento Estratégico nos Órgãos da Administração Pública Estadual
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8.000.000
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3.3.90.00.
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-
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Outras
Despesas Correntes
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0101
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8.000.000
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TOTAL
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8.000.000
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