LEI Nº 14.151, DE
8 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina de
Escola Técnica Estadual Professor José Luiz de Mendonça, a Unidade de Ensino
Técnico Estadual a ser construída no Município de Gravatá, região do agreste
pernambucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Técnica Estadual Professor José Luiz de Mendonça, a Unidade
de ensino técnico que será construída pelo Poder Executivo - Secretaria
Estadual de Educação - na Cidade de Gravatá.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.