Texto Original



LEI Nº 14.151, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Denomina de Escola Técnica Estadual Professor José Luiz de Mendonça, a Unidade de Ensino Técnico Estadual a ser construída no Município de Gravatá, região do agreste pernambucano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Professor José Luiz de Mendonça, a Unidade de ensino técnico que será construída pelo Poder Executivo - Secretaria Estadual de Educação - na Cidade de Gravatá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.