LEI Nº 14.152, DE
8 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina de
Campus Universitário Maria Letícia de Alencar Roza e Dantas, o Campus da
Universidade de Pernambuco - UPE, que será implantado no Município de
Salgueiro/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Campus Universitário Maria Letícia de Alencar Roza e Dantas, a
futura instalação do Campus da Universidade de Pernambuco - UPE, que será
implantado no Município de Salgueiro/PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AIRINHO DE SÁ CARVALHO.