Texto Original



LEI Nº 14.154, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Denomina Rodovia Hericks Mansuett Filgueira de Araújo, a PE - 499, trecho viário que liga os Municípios de Terra Nova e Cabrobó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Hericks Mansuett Filgueira de Araújo, a PE - 499, a chamada Estrada da Cebola, que liga o Município de Terra Nova ao Município de Cabrobó - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AIRINHO DE SÁ CARVALHO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.