LEI Nº 14.154, DE
8 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina
Rodovia Hericks Mansuett Filgueira de Araújo, a PE - 499, trecho viário que
liga os Municípios de Terra Nova e Cabrobó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Hericks Mansuett Filgueira de Araújo, a PE - 499, a chamada Estrada da Cebola, que liga o Município de Terra Nova ao Município de Cabrobó - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AIRINHO DE SÁ CARVALHO.