LEI Nº 14.156, DE
8 DE SETEMBRO DE 2010.
Declara de
Utilidade Pública a Entidade Religiosa Senhor do Bonfim, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, a Entidade Religiosa Senhor do Bonfim de Água
Fria, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número
08.798.977/0001-08, estabelecida à Rua Egas Muniz, nº175, Água Fria, Recife -
PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.