Texto Original



LEI Nº 14.156, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Declara de Utilidade Pública a Entidade Religiosa Senhor do Bonfim, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Entidade Religiosa Senhor do Bonfim de Água Fria, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número 08.798.977/0001-08, estabelecida à Rua Egas Muniz, nº175, Água Fria, Recife - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.