LEI Nº 14
LEI Nº 14.159, DE
17 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina de
Ciclovia Otávio Marques da Silva, a Ciclovia da PE-09, que liga o Distrito de
Nossa Senhora do Ó à praia de Porto de Galinhas, no Município de Ipojuca - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Ciclovia Otávio Marques da Silva, a ciclovia do trecho da PE-09, a qual liga o Distrito de Nossa Senhora do Ó à praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.