Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.160, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Denomina Escola Técnica Estadual Professor José Nivaldo Pereira Ramos, a Unidade de Ensino Técnico Estadual a ser construída no Município de Santa Cruz do Capibaribe - Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Professor José Nivaldo Pereira Ramos, a Unidade de Ensino Técnico que será construída pelo Poder Executivo - Secretaria Estadual de Educação - na Cidade de Santa Cruz do Capibaribe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.