LEI Nº 14
LEI Nº 14.161, DE
17 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina Escola
Técnica Estadual Pastor Isaac Martins Rodrigues, a unidade de ensino
profissionalizante a ser implantada no Município de Abreu e Lima - Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Técnica Estadual Pastor Isaac Martins Rodrigues, a unidade de
ensino profissionalizante a ser implantada pelo Governo do Estado, através da
Secretaria Estadual de Educação, no Município de Abreu e Lima.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA.