LEI Nº 14
LEI Nº 14.162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2010.
(Revogada
pelo inciso C do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 63 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 21 de março: Dia Estadual da Síndrome de Down.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da
Síndrome de Down.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual da Síndrome de Down, a ser comemorado em 21 de março.
Art. 2º O Dia
Estadual da Síndrome de Down não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.