LEI Nº 14
LEI Nº 14.164, DE
17 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina
Escola Técnica Estadual Professora Célia Siqueira, a Unidade de Ensino Técnico
Estadual a ser construída no Município de São José do Egito - Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Técnica Estadual Professora Célia Siqueira, a Unidade de
Ensino Técnico que será construída pelo Poder Executivo - Secretaria Estadual
de Educação - na Cidade de São José do Egito.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZA LEITÃO.