Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.167, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Denomina de Rodovia Frederico Loyo a estrada que liga a Rodovia PE-38 à praia de Gambôa, via de acesso à Praia de Muro Alto, Município de Ipojuca - PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Frederico Loyo, a estrada que liga a Rodovia PE-38 à praia de Gambôa, via de acesso à Praia de Muro Alto, Município de Ipojuca - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.