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LEI Nº 14

LEI Nº 14.169, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Denomina de Ponto de Integração Chapéu de Palha, o Ponto de Integração dos Toyoteiros localizado no Bairro de Tiúma, Município de São Lourenço da Mata.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Ponto de Integração Chapéu de Palha, o Ponto de Integração dos Toyoteiros localizado no Bairro de Tiúma, Município de São Lourenço da Mata.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.