LEI Nº 14
LEI Nº 14.169, DE
27 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina de
Ponto de Integração Chapéu de Palha, o Ponto de Integração dos Toyoteiros
localizado no Bairro de Tiúma, Município de São Lourenço da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Ponto de Integração Chapéu de Palha, o Ponto de Integração dos
Toyoteiros localizado no Bairro de Tiúma, Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.