LEI Nº 14
LEI Nº 14.172, DE
27 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina Escola Técnica Estadual
Professor Paulo Freire, a Escola Técnica a ser construída na Cidade de
Carnaíba/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominada Escola
Técnica Estadual Professor Paulo Freire, a Escola Técnica a ser construída na
Cidade de Carnaíba/PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 27 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
ÂNGELO FERREIRA.