Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.173, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

 

(Revogada pelo inciso CI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 68 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 27 de março: Dia Estadual da Cultura Cristã.)

 

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Cultura Cristã.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 27 de março como o Dia Estadual da Cultura Cristã.

 

Art. 2º O Dia Estadual da Cultura Cristã não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.