LEI Nº 14
LEI Nº 14.174, DE
27 DE SETEMBRO DE 2010.
Considera a
Missa do Poeta, celebrada anualmente na Cidade de Tabira - PE, como Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
evento Missa do Poeta, em homenagem a Zé Marcolino e demais poetas falecidos da
região do Pajeú, passa a ser considerado Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.