LEI Nº 14.175, DE
27 DE SETEMBRO DE 2010.
(Revogada
pelo inciso CII do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 212 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de julho realizar-se-á a EXPOCOSE, Exposição de Caprinos e Ovinos de
Sertânia.)
Institui, no Calendário Oficial
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Exposição de Caprinos e Ovinos de
Sertânia, a ser realizada, anualmente, no mês de julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Exposição de Caprinos
e Ovinos de Sertânia (EXPOCOSE), que será realizada, anualmente, no mês de
julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
27 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.