LEI Nº 14
LEI Nº 14.177, DE
27 DE SETEMBRO DE 2010.
(Revogada
pelo inciso CIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 41 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual da Cultura de Bois.)
Institui, no
Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Cultura de Bois.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 28 de fevereiro
como o Dia Estadual da Cultura de Bois.
Art. 2º O Dia
Estadual da Cultura de Bois não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CORONEL JOSÉ ALVES.