Texto Anotado



LEI Nº 14.180, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Declara de Utilidade Pública a OSCIP “Associação Humanitária Beneficente do Recife - AHMAR”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP “Associação Humanitária Beneficente do Recife - AHMAR”, associação de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Barão de Souza Leão, n° 1647, Bairro de Boa Viagem, Recife - PE, inscrita no CNPJ sob o n° 08071.008648/2007-87.

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP “Associação Humanitária Beneficente do Recife – AHMAR”, associação de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Barão de Souza Leão, n° 1647, Bairro de Boa Viagem, Recife - PE. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.336, de 21 de junho de 2011.)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de outubro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO EURICO.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.