LEI Nº 14.180, DE
21 DE OUTUBRO DE 2010.
Declara de
Utilidade Pública a OSCIP “Associação Humanitária Beneficente do Recife -
AHMAR”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público – OSCIP “Associação Humanitária Beneficente do Recife -
AHMAR”, associação de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua
Barão de Souza Leão, n° 1647, Bairro de Boa Viagem, Recife - PE, inscrita no
CNPJ sob o n° 08071.008648/2007-87.
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Estadual a Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP “Associação Humanitária Beneficente do Recife – AHMAR”,
associação de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Barão de
Souza Leão, n° 1647, Bairro de Boa Viagem, Recife - PE. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.336,
de 21 de junho de 2011.)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de outubro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO EURICO.