Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.181, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco - COMANAS, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, onde funciona o Hospital Ermírio Coutinho, localizado na Travessa Bancário Leopoldino Vieira de Melo Filho, s/n, Centro, Município de Nazaré da Mata, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior operar-se-á a título gratuito, sendo o imóvel destinado a possibilitar a gestão regionalizada da rede de atenção à saúde, conforme Contrato de Programa a ser firmado entre o Estado de Pernambuco e o COMANAS, com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso da população da região ao Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no caput deste artigo, obrigando-se o COMANAS a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 3º Findo o período de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata esta Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o artigo 4º, § 2º, da Constituição Estadual.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.