LEI Nº 14.181, DE
27 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Consórcio dos Municípios da Mata
Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco - COMANAS, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, onde funciona
o Hospital Ermírio Coutinho, localizado na Travessa Bancário Leopoldino Vieira
de Melo Filho, s/n, Centro, Município de Nazaré da Mata, neste Estado.
Art. 2º A
cessão de que trata o artigo anterior operar-se-á a título gratuito, sendo o
imóvel destinado a possibilitar a gestão regionalizada da rede de atenção à
saúde, conforme Contrato de Programa a ser firmado entre o Estado de Pernambuco
e o COMANAS, com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso da população da
região ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo
único. O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao
fim previsto no caput deste artigo, obrigando-se o COMANAS a dar a
destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 3º Findo
o período de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata esta Lei, sua
renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o artigo 4º, § 2º,
da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de outubro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR