Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.182, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

(Revogada pelo inciso CIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 264 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 19 de setembro: Dia Estadual do Educador Social.)

 

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Educador Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 19 de setembro como o Dia Estadual do Educador Social.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Educador Social não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO NELSON PEREIRA DE CARVALHO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.