LEI Nº 14
LEI Nº 14.182, DE
3 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogada
pelo inciso CIV do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 264 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 19 de setembro: Dia Estadual do Educador Social.)
Institui, no
Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Educador Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 19 de setembro
como o Dia Estadual do Educador Social.
Art. 2º O Dia
Estadual do Educador Social não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de novembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO NELSON PEREIRA DE CARVALHO.