LEI Nº 14.183, DE
5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Modifica a Lei nº 11.491, de 15 de dezembro de 1997, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 11.491, de 15 de dezembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.491,32 (um mil quatrocentos
e noventa e um reais e trinta e dois centavos), aos dependentes de IVO ALVES DA
SILVA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido post mortem à
graduação de Cabo PM, a contar de 26 de setembro de 1996: JERUSA PEREIRA DA
SILVA, viúva e seus filhos menores, RODRIGO e JÉSSICA ALVES DA SILVA, por ela
representados, e INGRIDY MAIARA VICENTE DE SANTANA SILVA, filha menor
representada por sua genitora Marinalva Vicente de Santana.
..........................................................................................................................”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de novembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR