Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.183, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Modifica a Lei nº 11.491, de 15 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.491, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.491,32 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), aos dependentes de IVO ALVES DA SILVA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido post mortem à graduação de Cabo PM, a contar de 26 de setembro de 1996: JERUSA PEREIRA DA SILVA, viúva e seus filhos menores, RODRIGO e JÉSSICA ALVES DA SILVA, por ela representados, e INGRIDY MAIARA VICENTE DE SANTANA SILVA, filha menor representada por sua genitora Marinalva Vicente de Santana.

..........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de novembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.