LEI Nº 14
LEI Nº 14.207, DE
9 DE NOVEMBRO DE 2010.
Denomina de
Prefeito Geraldo Melo o Conjunto Residencial em construção, nas antigas
instalações da Usina Jaboatão, no Município de Jaboatão dos Guararapes.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Prefeito Geraldo Melo, o Conjunto Residencial em
construção, nas terras que abrigavam a sede da Usina Jaboatão, no Município de
Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2010.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.