Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.207, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Denomina de Prefeito Geraldo Melo o Conjunto Residencial em construção, nas antigas instalações da Usina Jaboatão, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Prefeito Geraldo Melo, o Conjunto Residencial em construção, nas terras que abrigavam a sede da Usina Jaboatão, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2010.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.