Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.221, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Inclui Ações no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, as Ações a seguir especificadas, segundo os seus respectivos atributos:

 

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(MS/F):           0643 - PROGRAMA HABITABILIDADE PERNAMBUCO

 

Objetivo:         Requalificar os espaços e equipamentos públicos, diversificando usos e melhorando a qualidade de vida da população.

 

Projeto:           00123.164820643.3686 - Implementação de Ações para Reconstrução e Recuperação de Prédios em Alvenaria Resistente com Risco de Desabamento, na RMR

 

Finalidade:      Implementar ações necessárias à solução de problemas estruturais e decorrentes de condições de uso e conservação, apresentados em edifícios, construídos, na RMR, em alvenaria resistente.

 

Produto                                                          Unidade                                                                    Meta

Imóvel Construído/Recuperado         Unidade                                                                       2

 

Op. Especial:  00123.288460643.3687 - Aporte Financeiro ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS/CEF

 

Produto                                                Unidade                                                                  Meta

Sem Produto                                                                                                                          0

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2010, em favor da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), especificado no Anexo I da Presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                          ORÇAMENTO FISCAL 2010                                     

  EM R$1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

 

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

16.482.0643.3686

-

Implementação de Ações para Reconstrução e Recuperação de Prédios em Alvenaria Resistente com Risco de Desabamento, na RMR

 

 

 

2.250.000

 

4.4.90.00.

4.4.90.00.

-

-

Investimentos

Investimentos

0101

0102

100.000

2.150.000

 

 

 

 

 

 

Op. Especial:

28.846.0643.3687

-

Aporte Financeiro ao Fundo de Desenvolvimento Social FDS/CEF

 

 

100.000

 

4.4.20.00. 

-

Investimentos

0101

100.000

 

 

 

TOTAL

 

2.350.000

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                          ORÇAMENTO FISCAL 2010                                   

   EM R$1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

Projeto:

15.452.0643.3011

-

Requalificação e Construção de Equipamentos Urbanos e Espaços Públicos

 

 

2.350.000

 

4.4.40.00.

4.4.90.00.

-

-

Investimentos

Investimentos

0102

0101

2.150.000

200.000

 

T O T A L

 

 

 

2.350.000

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.