LEI Nº 14.221, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2010.
Inclui Ações
no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito especial ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 1º de outubro 2007, as Ações a seguir especificadas, segundo
os seus respectivos atributos:
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA(MS/F): 0643 -
PROGRAMA HABITABILIDADE PERNAMBUCO
Objetivo: Requalificar os
espaços e equipamentos públicos, diversificando usos e melhorando a qualidade
de vida da população.
Projeto: 00123.164820643.3686
- Implementação de Ações para Reconstrução e Recuperação de Prédios em Alvenaria Resistente com Risco de Desabamento, na RMR
Finalidade: Implementar
ações necessárias à solução de problemas estruturais e decorrentes de condições
de uso e conservação, apresentados em edifícios, construídos, na RMR, em
alvenaria resistente.
Produto
Unidade
Meta
Imóvel
Construído/Recuperado Unidade
2
Op. Especial: 00123.288460643.3687
- Aporte Financeiro ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS/CEF
Produto
Unidade Meta
Sem Produto
0
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício de 2010, em favor da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito
especial no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil
reais), especificado no Anexo I da Presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º
da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 30 de novembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2010
EM R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
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38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
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|
00123 - Secretaria das Cidades
- Administração Direta
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|
Projeto:
|
16.482.0643.3686
|
-
|
Implementação de Ações para
Reconstrução e Recuperação de Prédios em Alvenaria Resistente com Risco de Desabamento, na RMR
|
|
2.250.000
|
|
4.4.90.00.
4.4.90.00.
|
-
-
|
Investimentos
Investimentos
|
0101
0102
|
100.000
2.150.000
|
|
|
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Op. Especial:
|
28.846.0643.3687
|
-
|
Aporte Financeiro ao Fundo de
Desenvolvimento Social FDS/CEF
|
|
100.000
|
|
4.4.20.00.
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
100.000
|
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|
TOTAL
|
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2.350.000
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2010
EM R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
|
00123 - Secretaria das Cidades
- Administração Direta
|
|
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|
Projeto:
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15.452.0643.3011
|
-
|
Requalificação e Construção de
Equipamentos Urbanos e Espaços Públicos
|
|
2.350.000
|
|
4.4.40.00.
4.4.90.00.
|
-
-
|
Investimentos
Investimentos
|
0102
0101
|
2.150.000
200.000
|
|
T O T A L
|
|
|
|
2.350.000
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