LEI Nº 14
LEI Nº 14.224, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogada
pelo inciso CVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 15 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 12 de janeiro: Dia Estadual do Bombeiro Civil.)
Institui o
dia do Bombeiro Civil do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 2 de julho como
o Dia do Bombeiro Civil do Estado de Pernambuco.
Art. 1º
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do
Bombeiro Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 15.388, de 13 de outubro de 2014.)
Art. 2º O Dia
do Bombeiro Civil do Estado de Pernambuco não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 2010.
GUILHERME UCHÔA
Presidente