LEI Nº 14.232, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogada pelo art. 7º da Lei nº 14.406, de 22 de setembro
de 2011.)
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa RIFF LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de
Goiana, Estado de Pernambuco, à Rodovia BR 101, S/N, inscrita no CNPJ sob o nº
11.227.460/0001-73, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da BR 101 Norte, Km 02, sentido Recife/João
Pessoa, no Município de Goiana, neste Estado, com área total de 6,1567 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à
implantação de empreendimento para produção de soluções parenterais (soros) no
Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado,
conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e a
empresa RIFF LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.
Art. 2º Em
caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do artigo
anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para
a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área: 6,1567 ha
Perímetro: 1.236,247 m
Inicia-se a descrição deste
perímetro no Marco 4, de coordenadas N 9.168.067,8480m e E 281.557,2921m;
deste, segue confrontando com ACESSO PROJETADO, com os seguintes azimutes e
distâncias: 175°34'58" e 145,710m até o Marco 5, de coordenadas N
9.167.922,5707m e E 281.568,5144m; deste, segue confrontando com ACESSO
PROJETADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°32'05" e 19,706m
até o Marco 6, de coordenadas N 9.167.903,0316m e E 281.571,0747m; deste, segue
confrontando com ACESSO PROJETADO, com os seguintes azimutes e distâncias:
227°11'21" e 429,840m até o Marco 31, de coordenadas N 9.167.610,9227m e E
281.255,7421m; deste, segue confrontando com LOTE 05, com os seguintes
azimutes e distâncias: 320°37'45" e 49,443 m até o Marco 32, de coordenadas N 9.167.649,1449m e E 281.224,3787m; deste, segue
confrontando com A MATA, com os seguintes azimutes e distâncias:
324°39'09" e 44,855 m até o Marco 33, de coordenadas N 9.167.685,7316m e E
281.198,4283m; deste, segue confrontando com A MATA, com os seguintes azimutes
e distâncias: 340°47'23" e 39,486m até o Marco 34, de coordenadas N
9.167.723,0192m e E 281.185,4359m; deste, segue confrontando com LOTE 07, com
os seguintes azimutes e distâncias: 47°08'53" e 507,130 m até o Marco 4, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas
N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM