LEI Nº 14.234, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Revisa, em
cumprimento ao que preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27/07/2008,
e o art. 3º da Lei nº 13.306, de 1º de outubro de 2007,
o Plano Plurianual do Estado para o exercício de 2011, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2008-2011, para o
exercício de 2011, nos termos do que dispõe a Constituição
Estadual e a Lei nº 13.306, de 1º de outubro de
2007.
§ 1º A revisão
de que trata o caput compreende a inclusão, no Plano Plurianual do
Estado, de um conjunto de programas, projetos, atividades e operações especiais
mais relevantes, distribuídos segundo os Objetivos do Mapa Estratégico,
constantes do Anexo Único que acompanha a presente Lei.
§ 2º Estão
especificados no Anexo Único desta Lei os Objetivos Estratégicos de Governo,
com a discriminação dos respectivos cenários, estratégias e programas, seus objetivos,
ações prioritárias, produtos, metas e principais medidas, segundo os Órgãos Executores.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, a
compatibilizar os programas e ações do PPA 2008 - 2011, exercício 2011, aos
ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual para 2011,
diretamente no sistema e-Fisco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de
1º de Janeiro de 2011.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR