LEI Nº 14.240, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Declara de
Utilidade Pública, sem fins lucrativos, à Associação de Amigos do Transplante
de Medula Óssea - ATMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, à Associação de Amigos do
Transplante de Medula Óssea - ATMO, com sede localizada à Rua Benfica, nº
1.103, sala 1, Galeria Campolina Center, Madalena, Recife-PE, CEP: 50720-001,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob o nº
07525989/0001-62, para os fins, direitos, deveres e prerrogativas estabelecidas
na Lei Estadual nº 10.584, de 7 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.