LEI Nº 14
LEI Nº 14.242, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Declara de
Utilidade Pública a Associação dos Portadores de Doença de Chagas e
Insuficiência Cardíaca e Miocardiopatia de Pernambuco (APDCIM), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a Associação dos Portadores de Doença de Chagas,
registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ sob o número
01.618.401/0001-72, e estabelecida na Rua Arnóbio Marques, 310, Santo Amaro, Recife-PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 17 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
AUGUSTO COUTINHO.