LEI Nº 14
LEI Nº 14.245, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogada pelo art. 10 da Lei nº 15.124, de 11 de outubro de
2013.)
Modifica a Lei nº 14.111, de 8 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui
o §3º do Art. 1º da Lei nº 14.111, de 8 de julho de
2010, com a seguinte redação:
“Art. 1º
..............................................................................................................
§ 3º Os
logradouros públicos somente poderão ser denominados após a assinatura da ordem
de serviço da obra a ser denominada.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.