Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.245, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

(Revogada pelo art. 10 da Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013.)

 

Modifica a Lei nº 14.111, de 8 de julho de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui o §3º do Art. 1º da Lei nº 14.111, de 8 de julho de 2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..............................................................................................................

 

§ 3º Os logradouros públicos somente poderão ser denominados após a assinatura da ordem de serviço da obra a ser denominada.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.