Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.247, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação de funções gratificadas, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, com a alocação em cada turno da Central de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Estado (Segundo Grau), duas (02) funções gratificadas de Chefe de Secretaria de Unidade Judiciária, sigla FGCSJ-1.

 

Parágrafo único. Fica criada 01 (uma) função gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo, símbolo FSJ-1, vinculada à Coordenadoria Geral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 2º Fica definido que 1 (uma) função gratificada, sigla FGJ-1, criada pelo art. 9º da Lei Estadual nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, para a Coordenadoria Geral das Centrais de Conciliação e Mediação, será alocada na gerência do Anexo I da Central de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Estado (Segundo Grau), cuja estrutura e atribuições serão definidas por resolução do Tribunal de Justiça.

 

Art. 3º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, vinculadas à Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Suporte à Tecnologia da Informação, símbolo FGJ-1;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento, símbolo FGJ-1;

 

III - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Projetos Especiais e Itinerantes, símbolo FGJ-1;

 

Parágrafo único. Ficam criadas 04 (quatro) funções gratificadas de Secretaria e Apoio Administrativo, símbolo FSJ-1, com alocação, cada uma delas, nos Colégios Recursais das Comarcas da Capital, de Caruaru, de Garanhuns e de Petrolina.

 

Art. 4º Fica criado 01 (uma) função gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo do Prédio do Fórum do Distrito Judiciário Especial de Fernando de Noronha (art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007), símbolo FSJ-1, vinculada à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

QUANTIDADE

 

TÍTULO

SIMBOLOGIA

VALOR

 

02

01

 Central de Conciliação e Mediação do 2º Grau.

* Chefe de Secretaria de Unidade Judiciária.

* Secretaria e Apoio Administrativo.

 

FGCSJ -1

FSJ -1

 

R$ 1.285,89

R$ 565,79

 

03

04

Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais.

* Chefe de Núcleo

* Secretaria e Apoio Administrativo

 

FGJ –1

FSJ - 1

 

R$ 990,14

R$ 565,79

 

01

Secretaria Judiciária

* Secretaria e Apoio Administrativo

 

FSJ - 1

 

R$ 565,79

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.