Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.254, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Inclui Unidade Orçamentária, Programas e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal e ao de Investimento de Empresas, do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, a Unidade Orçamentária, os Programas e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

 

26000  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(A): 0014 – GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Operação Especial: 00116.23.846.0014.3492 - Inversões  para Aporte do Capital Social da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco  S/A

 

Produto                                                   Unidade                                                                Meta

Sem Produto                                                                                                                               0

 

00611 - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(MS/F):           0018 FOMENTO AO INVESTIMENTO,  À COMPETITIVIDADE E APOIO À DESCENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

Objetivo: Promover, apoiar e articular a captação de novos investimentos, de novos processos e tecnologias, apoiar o incremento das exportações e implantar um mecanismo para facilitar o acesso ao crédito para as micros, pequenas e médias empresas, visando  melhorar a competitividade e acelerar o desenvolvimento do Estado.

 

Op. Especial: 00611. 23.691.0018.3689 - Concessão de Crédito para Fomento ao Empreendedorismo.

 

Finalidade: Dotar o Estado de Pernambuco de um eficiente mecanismo de apoio aos empreendimentos locais, por meio de programas de financiamento, destinados a organização, capacitação, modernização e certificação de produtores e empresas, principalmente aos segmentos dos pequenos e médios empreendimentos rurais e urbanos, APLs, além de fornecedores de insumos, equipamentos e serviços para cadeias produtivas instaladas e/ou em instalação, articulando e integrando o crédito com políticas públicas voltadas para a sustentabilidade econômica, social e ambiental.

 

Produto                                                             Unidade                                                       Meta

Sem Produto                                                                                                                                0

 

Atividade: 00611.23.691.0018.3690 - Desenvolvimento e Operacionalização da Agência de Fomento

Finalidade: Aperfeiçoar o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A para maior alcance de seus objetivos, levando as informações sobre os produtos e serviços até o público alvo, a fim de melhor cumprir sua missão de fomentar o desenvolvimento socioeconômico do setor produtivo do Estado.

 

Produto                                                       Unidade                                                        Meta

Ação Realizada                                            Unidade                                                          1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito especial no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), especificado no Anexo I da Presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II da presente Lei;

 

II - OPERAÇÃO DE CRÉDITO: Contrato de Abertura de Crédito que celebram entre si a União e o Estado de Pernambuco com a interveniência do Banco Central do Brasil, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme especificado no Anexo III da presente Lei.

 

Art. 4º Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas, relativo ao presente exercício de 2010, em favor da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A, crédito especial no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), provenientes do aporte de inversões em participação societária, especificado no Anexo IV da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00116 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

Operação Especial:

23.846.0014.3492

-

Inversões para Aporte do Capital Social da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A

 

21.000.000

 

       4.5.90.00

      4.5.90.00

-

-

Inversões Financeiras

Inversões Financeiras

0101

0103

1.000.000

20.000.000

 

 

 

TOTAL

 

21.000.000

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00606 - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD-DIPER

 

 

 

 

 

 

Projeto:

22.661.0636.3152

-

Implantação e Requalificação dos Distritos Industriais

 

1.000.000

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

1.000.000

 

 

 

 

TOTAL

 

          1.000.000

 

 

 

ANEXO III

(OPERAÇÕES DE CRÉDITOS)

 

RECEITAS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

20.000.000

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

20.000.000

2110.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

20.000.000

2114.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS

20.000.000

2114.99.00

OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS

20.000.000

 

TOTAL

20.000.000

 

 

ANEXO IV

(CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL E DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS)

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2010 EM R$ 1,00

 

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO          RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO                                                                                                   VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00611 - Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL                                                    21.000.000

 

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2010  EM R$ 1,00

 

DETALHAMENTO  DOS  INVESTIMENTOS - CRÉDITOS  RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00611 - Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A

 

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

Op. Especial:     23.691.0018.3689  -  Concessão de Crédito para Fomento    ao Empreendedorismo

Atividade:           23.691.0018.3690  -   Desenvolvimento e Operacionalização da Agência de Fomento

20.000.000

1.000.000

20.000.000

   1.000.000

20.000.000

  1.000.000

TOTAL DAS APLICAÇÕES

21.000.000

21.000.000

21.000.000

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.