LEI Nº 14
LEI Nº 14.256, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2010.
Declara de
Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Diabetes – IBRADI, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Diabetes - IBRADI,
registrado no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ sob o n°
06.099.610/0001-70, com sede à Rua Barreiros, n° 100, no Bairro do Pina, Recife
- PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.