Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.257, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

(Revogada pelo inciso CVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 243 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Último sábado do mês de agosto: Festa do Vaqueiro de Jutaí, distrito do Município de Lagoa Grande.)

 

Institui no calendário oficial do Estado de Pernambuco, o último sábado do mês de Agosto em comemoração a Festa do Vaqueiro de Jutaí, distrito do Município de Lagoa Grande - PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Pernambuco, o último sábado do mês de Agosto em comemoração a Festa do Vaqueiro de Jutaí, distrito do Município de Lagoa Grande - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.