Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.261, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Autoriza a empresa pública SUAPE a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a empresa pública SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros autorizada a doar, com encargo, à Companhia Siderúrgica SUAPE - CSS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Domingos Ferreira, 467, 13º andar, Bairro do Pina, Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.007.564/0001-06, 02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 114,06 ha (cento e quatorze hectares e seis ares) e 250,00 ha (duzentos e cinquenta hectares), localizadas na Zona Industrial de SUAPE, Gleba Leste, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 1º Fica a empresa pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros autorizada a doar, com encargo, à Companhia Siderúrgica SUAPE - CSS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Domingos Ferreira, 467, 13º andar, Bairro do Pina, Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.007.564/0001-06, 03 (três) áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, que medem no total 221,2215 ha (duzentos e vinte e um hectares, vinte e dois ares, e quinze centiares), localizadas na Zona Industrial de SUAPE, Gleba Leste, Município do Cabo de Santo Agostinho, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I desta Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.560, de 22 de dezembro de 2021.)

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação de indústria siderúrgica e de metal-mecânica no Estado, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco, a empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e a Companhia Siderúrgica SUAPE – CSS. (Suprimido pelo art. 1º da Lei nº 17.560, de 22 de dezembro de 2021.)

 

§ 1º A doação de que trata o caput fica condicionada à apresentação de documento vinculante para o início das obras de implantação de indústria siderúrgica no Estado de Pernambuco até dezembro de 2022 e ao início da operação até dezembro de 2025, conforme Protocolo de Intenções firmado e aditado entre o Estado de Pernambuco, a empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e a Companhia Siderúrgica SUAPE - CSS. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.560, de 22 de dezembro de 2021.)

 

§ 2º Caso sejam descumpridas as datas previstas no § 1º para o cumprimento do encargo, seja do início da implantação, seja do início da operação, os imóveis retornarão imediatamente para SUAPE, independentemente de notificação prévia ou de qualquer outra providência por parte de SUAPE em relação à donatária. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.560, de 22 de dezembro de 2021.)

 

§ 3º Na hipótese do § 2º, SUAPE fará o requerimento ao competente cartório do registro de imóveis, que deverá proceder às anotações e registros necessários para oficializar a revogação da doação e reversão dos bens. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.560, de 22 de dezembro de 2021.)

 

Art. 1º-A. Fica a empresa pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros autorizada a doar, com encargo, à CONEPAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. República do Líbano, nº 251, Sala 603, Torre B, bairro do Pina, Município do Recife, CEP: 51.110-160, inscrita no CNPJ sob o nº 10.909.453/0001-99, 01 (uma) área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 101,8592 ha (cento e um hectares, oitenta e cinco ares e noventa e dois centiares), localizada na Zona Industrial de SUAPE, Gleba Leste, Município do Cabo de Santo Agostinho, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II desta Lei. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.560, de 22 de dezembro de 2021.)

 

§ 1º A doação de que trata o caput fica condicionada à apresentação de instrumento jurídico vinculante para o início das obras de implantação de cluster metalomecânico e metalúrgico com o objetivo de benefi ciamento direto do aço ou que de alguma forma atue na cadeia produtiva de outras indústrias e empresas que utilizem o aço como sua principal matéria prima no Estado de Pernambuco até dezembro de 2022 e o início da operação até dezembro de 2025, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco, a empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e a CONEPAR S/A. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.560, de 22 de dezembro de 2021.)

 

§ 2º Caso sejam descumpridas as datas previstas no § 1º para o cumprimento do encargo, seja do início da implantação, seja do início da operação, os imóveis retornarão imediatamente para SUAPE, independentemente de notificação prévia ou de qualquer outra providência por parte de SUAPE em relação à donatária. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.560, de 22 de dezembro de 2021.)

 

§ 3º Na hipótese do § 2º, SUAPE fará o requerimento ao competente cartório do registro de imóveis, que deverá proceder as anotações e registros necessários para oficializar a revogação da doação e reversão dos bens. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.560, de 22 de dezembro de 2021.)

 

Art. 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação dos imóveis, retornando os mesmos para o patrimônio da empresa SUAPE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 


ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1

 

 

A área de que se trata este memorial possui 114,06 ha (cento e quatorze hectares e seis ares) e um perímetro de 4.477,26 m (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete metros e vinte e seis centímetros). Esta área está situada na Zona Industrial 5 – ZI-5 de SUAPE e é definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

Partindo do vértice 00=PP de coordenadas E= 279.237,921 e N= 9.083.489,518 com 01 (uma) deflexão, confrontando-se com empresa fornecedora de insumos de produtos cerâmicos – Itapoama até o vértice V-01 de coordenadas E= 278.541,152 e N= 9.083.489,518, deste segue-se com 11 (onze) deflexões, confrontando-se com propriedade de terceiros até o vértice V-12 de coordenadas E= 278.662,825 e N= 9.084.771,047, deste segue-se com 06 (seis) deflexões, confrontando-se com área de servidão da linha férrea até o vértice 00=PP ponto inicial do perímetro descrito. A área, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenhos Boa Vista – 62,4967 ha, Cedro – 49,8028 ha e Jurissaca – 1,7602 ha, Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.

 

A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.

 

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICE

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS

POLIGONAIS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

 NORTE

00=PP

279237,921

9083489,518

249º

58'

54''

696,77 m

270º

00'

00''

V-01

278541,152

9083489,518

284º

02'

10''

40,81 m

14º

02'

10''

V-02

278551,051

9083529,114

155º

39'

31''

71,71 m

349º

41'

41''

V-03

278538,222

9083599,671

220º

12'

14''

233,69 m

29º

53'

55''

V-04

278654,707

9083802,258

159º

41'

01''

61,25 m

09º

34'

56''

V-05

278664,904

9083862,656

199º

32'

30''

128,50 m

29º

07'

26''

V-06

278727,443

9083974,906

151º

30'

39''

73,83 m

00º

38'

05''

V-07

278728,261

9084048,735

164º

11'

43''

119,56 m

344º

49'

48''

V-08

278696,975

9084164,126

196º

02'

33''

243,96 m

00º

52'

21''

10º

V-09

278700,690

9084408,057

133º

24'

43''

140,79 m

314º

17'

04''

11º

V-10

278599,898

9084506,362

237º

48'

53''

201,43 m

12º

05'

57''

12º

V-11

278642,119

9084703,316

184º

54'

00''

70,83 m

16º

59'

57''

13º

V-12

278662,825

9084771,047

235º

45'

44''

660,00 m

72º

45'

41''

14º

V-13

279293,176

9084966,637

217º

12'

34''

157,70 m

109º

58'

15''

15º

V-14

279441,392

9084912,776

199º

15'

07''

143,18 m

129º

13'

22''

16º

V-15

279552,316

9084822,235

196º

09'

54''

114,96 m

145º

23'

16''

17º

V-16

279617,615

9084727,622

193º

44'

19''

102,46 m

159º

07'

35''

18º

V-17

279654,124

9084631,882

220º

53'

31''

1215,82 m

200º

01'

06''

00=PP

279237,921

9083489,518

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Área =

114,06 ha

 

 

 

 

ÁREA 2

Este memorial trata da área que possui 250,00 ha (duzentos e cinquenta hectares ), que será desmembrada da Zona Industrial – ZI de SUAPE que é definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

Partindo do vértice 00=PP de coordenadas E= 279.859,003 e N= 9.084.660,309 com 03 (três) deflexões, confrontando-se com faixa de servidão de Rodovia projetada até o vértice V-03 de coordenadas E= 280.064,421 e N= 9.085.257,880, deste segue-se com 03 (três) deflexões, confrontando-se com faixa de domínio da Ferrovia até o vértice V-06 de coordenadas E= 281.000,260 e N= 9.086.239,431, deste segue-se com 46 (quarenta e seis) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE – Zona de Proteção Ecológica até o vértice V-52 de coordenadas E= 281.641,906 e N= 9.085.301,185, deste segue-se com 08 (oito) deflexões, confrontando-se com área de terceiros até o vértice V-60 de coordenadas E= 281.609,133 e N= 9.085.041,753, deste segue-se com 22 (vinte e duas) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE – Zona de Proteção Ecológica até o vértice V-82 de coordenadas E= 281.645,490 e N= 9.084.849,166, deste segue-se com 10 (dez) deflexões, confrontando-se com área de terceiros até o vértice V-92 de coordenadas E= 281.971,424 e N= 9.083.764,350, deste segue-se com 38 (trinta e oito) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE – Zona de Proteção Ecológica até o vértice V-130 de coordenadas E= 279.555,795 e N= 9.082.783,975, deste segue-se com 06 (seis) deflexões, confrontando-se com faixa de servidão de Rodovia projetada até o vértice 00=PP ponto inicial do perímetro descrito. A área, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenhos Boa Vista – 82,91 ha, Cedro – 164,63 ha, Jurissaca – 213,01 ha, Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.

 

A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.

 

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICE

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS

POLIGONAIS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

 NORTE

 

00=PP

279859,003

9084660,309

180º

05'

21''

498,16 m

20º

00'

57''

V-01

280029,511

9085128,378

178º

43'

53''

61,65 m

18º

44'

50''

V-02

280049,326

9085186,760

173º

14'

09''

72,70 m

11º

58'

59''

V-03

280064,421

9085257,880

221º

53'

13''

410,13 m

53º

52'

12''

V-04

280395,677

9085499,701

167º

39'

40''

627,92 m

41º

31'

52''

V-05

280812,002

9085969,758

173º

23'

16''

328,88 m

34º

55'

08''

V-06

281000,260

9086239,431

276º

26'

36''

93,19 m

131º

21'

44''

V-07

281070,202

9086177,851

180º

29'

43''

191,52 m

131º

51'

27''

V-08

281212,845

9086050,056

115º

19'

32''

95,63 m

67º

10'

59''

10º

V-09

281300,993

9086087,141

261º

49'

58''

111,88 m

149º

00'

57''

11º

V-10

281358,591

9085991,222

160º

46'

01''

172,97 m

129º

46'

58''

12º

V-11

281491,513

9085880,543

137º

12'

25''

149,56 m

86º

59'

23''

13º

V-12

281640,866

9085888,398

163º

36'

41''

60,62 m

70º

36'

04''

14º

V-13

281698,040

9085908,531

243º

55'

41''

49,56 m

134º

31'

45''

15º

V-14

281733,368

9085873,778

179º

54'

00''

14,58 m

134º

25'

45''

16º

V-15

281743,781

9085863,571

178º

53'

05''

24,63 m

133º

18'

50''

17º

V-16

281761,699

9085846,678

174º

13'

04''

11,92 m

127º

31'

54''

18º

V-17

281771,154

9085839,414

176º

29'

03''

20,78 m

124º

00'

57''

19º

V-18

281788,376

9085827,791

187º

01'

05''

69,83 m

131º

02'

02''

20º

V-19

281841,052

9085781,945

177º

18'

27''

35,75 m

128º

20'

29''

21º

V-20

281869,089

9085759,770

178º

21'

23''

13,21 m

126º

41'

52''

22º

V-21

281879,678

9085751,878

172º

23'

08''

32,37 m

119º

05'

00''

23º

V-22

281907,971

9085736,141

184º

36'

29''

10,66 m

123º

41'

29''

24º

V-23

281916,840

9085730,228

184º

24'

07''

1,04 m

128º

05'

36''

25º

V-24

281917,661

9085729,585

186º

04'

23''

20,63 m

134º

09'

59''

26º

V-25

281932,461

9085715,209

178º

52'

50''

15,58 m

133º

02'

49''

27º

V-26

281943,844

9085704,577

170º

48'

44''

14,63 m

123º

51'

33''

28º

V-27

281955,989

9085696,428

174º

53'

59''

15,11 m

118º

45'

32''

29º

V-28

281969,235

9085689,158

201º

46'

07''

8,20 m

140º

31'

39''

30º

V-29

281974,450

9085682,826

192º

13'

14''

9,64 m

152º

44'

53''

31º

V-30

281978,863

9085674,258

168º

54'

21''

10,13 m

141º

39'

14''

32º

V-31

281985,148

9085666,313

175º

13'

14''

10,01 m

136º

52'

28''

33º

V-32

281991,993

9085659,005

172º

07'

20''

10,84 m

128º

59'

48''

34º

V-33

282000,418

9085652,183

190º

17'

36''

1,63 m

139º

17'

24''

35º

V-34

282001,484

9085650,944

189º

39'

01''

4,11 m

148º

56'

25''

36º

V-35

282003,603

9085647,426

175º

58'

26''

8,11 m

144º

54'

51''

37º

V-36

282008,262

9085640,793

174º

29'

27''

10,14 m

139º

24'

18''

38º

V-37

282014,857

9085633,097

177º

59'

09''

7,70 m

137º

23'

27''

39º

V-38

282020,071

9085627,429

174º

26'

07''

8,53 m

131º

49'

34''

40º

V-39

282026,429

9085621,740

176º

43'

21''

8,33 m

128º

32'

55''

41º

V-40

282032,941

9085616,551

285º

27'

30''

42,28 m

234º

00'

25''

42º

V-41

281998,734

9085591,704

167º

10'

44''

29,26 m

221º

11'

09''

43º

V-42

281979,469

9085569,687

196º

20'

35''

71,77 m

237º

31'

44''

44º

V-43

281918,923

9085531,158

180º

41'

05''

52,83 m

238º

12'

49''

45º

V-44

281874,013

9085503,328

192º

20'

47''

48,69 m

250º

33'

36''

46º

V-45

281828,103

9085487,124

166º

55'

41''

49,50 m

237º

29'

17''

47º

V-46

281786,363

9085460,521

164º

08'

44''

44,19 m

221º

38'

01''

48º

V-47

281757,007

9085427,495

156º

48'

05''

46,42 m

198º

26'

06''

49º

V-48

281742,329

9085383,462

203º

33'

08''

49,37 m

221º

59'

14''

50º

V-49

281709,304

9085346,767

194º

19'

22''

52,92 m

236º

18'

36''

51º

V-50

281665,270

9085317,411

181º

55'

50''

25,37 m

238º

14'

26''

52º

V-51

281643,702

9085304,060

153º

45'

52''

3,39 m

212º

00'

18''

53º

V-52

281641,906

9085301,185

208º

15'

00''

5,05 m

240º

15'

18''

54º

V-53

281637,520

9085298,679

201º

17'

24''

145,14 m

261º

32'

42''

55º

V-54

281493,957

9085277,339

157º

07'

35''

56,99 m

238º

40'

17''

56º

V-55

281445,274

9085247,705

159º

37'

07''

51,24 m

218º

17'

24''

57º

V-56

281413,524

9085207,489

89º

06'

55''

45,30 m

127º

24'

19''

58º

V-57

281449,507

9085179,972

171º

50'

37''

60,65 m

119º

14'

56''

59º

V-58

281502,423

9085150,339

194º

28'

41''

134,74 m

133º

43'

37''

60º

V-59

281599,790

9085057,206

195º

06'

50''

18,06 m

148º

50'

27''

61º

V-60

281609,133

9085041,753

290º

38'

36''

36,39 m

259º

29'

03''

62º

V-61

281573,356

9085035,112

166º

33'

12''

25,73 m

246º

02'

15''

63º

V-62

281549,844

9085024,663

194º

33'

07''

117,16 m

260º

35'

22''

64º

V-63

281434,258

9085005,505

171º

30'

36''

96,32 m

252º

05'

58''

65º

V-64

281342,598

9084975,899

184º

54'

21''

69,71 m

257º

00'

19''

66º

V-65

281274,677

9084960,225

165º

20'

55''

20,64 m

242º

21'

14''

67º

V-66

281256,390

9084950,646

156º

18'

22''

16,73 m

218º

39'

36''

68º

V-67

281245,941

9084937,584

141º

20'

23''

19,16 m

179º

59'

59''

69º

V-68

281245,941

9084918,427

147º

48'

18''

27,78 m

147º

48'

17''

70º

V-69

281260,744

9084894,916

143º

26'

44''

33,64 m

111º

15'

01''

71º

V-70

281292,092

9084882,725

161º

11'

11''

52,27 m

92º

26'

12''

72º

V-71

281344,316

9084880,503

180º

00'

00''

29,66 m

92º

26'

12''

73º

V-72

281373,946

9084879,242

183º

54'

13''

39,95 m

96º

20'

25''

74º

V-73

281413,651

9084874,830

168º

53'

46''

42,64 m

85º

14'

11''

75º

V-74

281456,142

9084878,371

170º

43'

38''

43,08 m

75º

57'

49''

76º

V-75

281497,940

9084888,820

183º

25'

00''

27,59 m

79º

22'

49''

77º

V-76

281525,053

9084893,904

207º

35'

44''

29,30 m

106º

58'

33''

78º

V-77

281553,072

9084885,351

183º

00'

26''

28,07 m

109º

58'

59''

79º

V-78

281579,451

9084875,759

171º

44'

33''

5,00 m

101º

43'

32''

80º

V-79

281584,349

9084874,742

188º

01'

20''

17,14 m

109º

44'

52''

81º

V-80

281600,480

9084868,951

177º

53'

53''

42,65 m

107º

38'

45''

82º

V-81

281641,127

9084856,021

219º

52'

59''

8,13 m

147º

31'

44''

83º

V-82

281645,490

9084849,166

300º

31'

07''

168,56 m

268º

02'

51''

84º

V-83

281477,023

9084843,423

197º

53'

53''

46,23 m

285º

56'

44''

85º

V-84

281432,574

9084856,123

144º

04'

17''

49,55 m

250º

01'

01''

86º

V-85

281386,007

9084839,190

115º

01'

32''

216,74 m

185º

02'

33''

87º

V-86

281366,957

9084623,290

167º

21'

46''

224,22 m

172º

24'

19''

88º

V-87

281396,590

9084401,041

159º

53'

43''

191,25 m

152º

18'

02''

89º

V-88

281485,490

9084231,708

161º

43'

42''

176,64 m

134º

01'

44''

90º

V-89

281612,490

9084108,942

171º

19'

31''

384,10 m

125º

21'

15''

91º

V-90

281925,755

9083886,692

262º

43'

06''

71,97 m

208º

04'

21''

92º

V-91

281891,889

9083823,193

98º

25'

23''

98,94 m

126º

29'

44''

93º

V-92

281971,424

9083764,350

330º

51'

25''

28,83 m

277º

21'

09''

94º

V-93

281942,835

9083768,039

179º

59'

59''

24,19 m

277º

21'

08''

95º

V-94

281918,840

9083771,135

147º

22'

05''

39,80 m

244º

43'

13''

96º

V-95

281882,851

9083754,139

151º

32'

01''

37,20 m

216º

15'

14''

97º

V-96

281860,851

9083724,139

165º

07'

41''

13,96 m

201º

22'

55''

98º

V-97

281855,761

9083711,139

164º

13'

23''

43,21 m

185º

36'

18''

99º

V-98

281851,541

9083668,139

200º

35'

21''

34,55 m

206º

11'

39''

100º

V-99

281836,291

9083637,139

197º

20'

35''

67,59 m

223º

32'

14''

101º

V-100

281789,732

9083588,139

182º

57'

24''

65,37 m

226º

29'

38''

102º

V-101

281742,322

9083543,139

186º

44'

49''

51,80 m

233º

14'

27''

103º

V-102

281700,822

9083512,139

169º

49'

44''

65,71 m

223º

04'

11''

104º

V-103

281655,952

9083464,140

183º

53'

26''

49,82 m

226º

57'

37''

105º

V-104

281619,542

9083430,140

198º

35'

45''

24,17 m

245º

33'

22''

106º

V-105

281597,542

9083420,140

197º

42'

37''

16,82 m

263º

15'

59''

107º

V-106

281580,835

9083418,167

208º

13'

24''

19,03 m

291º

29'

23''

108º

V-107

281563,125

9083425,140

191º

04'

48''

98,25 m

302º

34'

11''

109º

V-108

281480,323

9083478,032

197º

27'

15''

200,19 m

320º

01'

26''

110º

V-109

281351,706

9083631,443

184º

37'

33''

190,42 m

324º

38'

59''

111º

V-110

281241,537

9083786,751

104º

23'

53''

157,48 m

249º

02'

52''

112º

V-111

281094,474

9083730,439

145º

09'

07''

94,92 m

214º

11'

59''

113º

V-112

281041,119

9083651,930

230º

45'

25''

17,32 m

264º

57'

24''

114º

V-113

281023,867

9083650,407

180º

00'

00''

116,81 m

264º

57'

24''

115º

V-114

280907,514

9083640,139

172º

49'

40''

51,99 m

257º

47'

04''

116º

V-115

280856,704

9083629,139

175º

03'

54''

98,34 m

252º

50'

58''

117º

V-116

280762,734

9083600,139

174º

03'

19''

66,28 m

246º

54'

17''

118º

V-117

280701,764

9083574,139

173º

05'

06''

133,96 m

239º

59'

23''

119º

V-118

280585,765

9083507,140

168º

31'

04''

31,56 m

228º

30'

27''

120º

V-119

280562,123

9083486,229

172º

46'

05''

101,99 m

221º

16'

32''

121º

V-120

280494,841

9083409,577

176º

20'

46''

159,62 m

217º

37'

18''

122º

V-121

280397,402

9083283,150

216º

12'

17''

172,29 m

253º

49'

35''

123º

V-122

280231,934

9083235,159

142º

43'

10''

186,81 m

216º

32'

45''

124º

V-123

280120,696

9083085,081

195º

41'

01''

103,98 m

232º

13'

46''

125º

V-124

280038,501

9083021,392

164º

08'

31''

87,64 m

216º

22'

17''

126º

V-125

279986,526

9082950,821

173º

49'

18''

83,89 m

210º

11'

35''

127º

V-126

279944,337

9082878,313

208º

27'

26''

135,31 m

238º

39'

01''

128º

V-127

279828,781

9082807,917

193º

27'

50''

136,53 m

252º

06'

51''

129º

V-128

279698,852

9082765,986

203º

06'

58''

103,25 m

275º

13'

49''

130º

V-129

279596,031

9082775,398

186º

48'

12''

41,14 m

282º

02'

01''

131º

V-130

279555,795

9082783,975

224º

12'

17''

386,42 m

326º

14'

18''

132º

V-131

279341,046

9083105,228

233º

46'

39''

521,28 m

20º

00'

57''

133º

V-132

279519,468

9083595,018

176º

49'

32''

101,61 m

16º

50'

29''

134º

V-133

279548,907

9083692,272

172º

13'

50''

61,66 m

09º

04'

19''

135º

V-134

279558,628

9083753,157

180º

33'

25''

149,82 m

09º

37'

44''

136º

V-135

279583,689

9083900,869

190º

17'

52''

807,80 m

19º

55'

36''

00=PP

279859,003

9084660,309

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Área Total =

460,55 ha

 

 

 

 

 

 

Perímetro Total =

11.993,09 m 

 

 

 

 

 

 

Área a ser desmembrada=

250,00 ha

 

 

 

 

 

 

Área Remanescente =

210,55 ha

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(Redação alterada pelo art. 1º e pelo Anexo Único da Lei nº 14.318, de 27 de maio de 2011.)

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 01

A área de que se trata este memorial possui 111,8903 ha (Cento e onze hectares, oitenta e nove ares e três centiares) e um perímetro de 4.378,31 m (Quatro mil trezentos e setenta e oito metros e trinta e um centímetros). Esta área possui forma irregular e está definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

Partindo do marco 00=PP de coordenadas E=279.294,423 e N=9.083.489,518 com sete deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 910,05 m - 20º 18' 48''; 226,10 m - 05º 12' 54''; 137,31 m - 342º 16' 55''; 172,44 m - 321º 12' 32''; 170,76 m - 297º 45' 38''; 120,73 m - 277º 59' 58''; 539,23 m - 251º 45' 10'', confrontando-se com faixa de domínio da ferrovia até o marco V-07 de coordenadas E=278.698,302 e N=9.084.760,838, deste segue-se com dez deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 182,03 m - 189º 38' 30''; 155,38 m - 140º 50' 12''; 123,87 m - 186º 56' 02''; 51,57 m - 265º 40' 38''; 169,96 m - 180º 52' 21''; 119,56 m - 164º 49' 48''; 73,83 m - 180º 38' 05''; 201,36 m - 194º 52' 44''; 83,55 m - 219º 53' 13''; 229,91 m - 189º 37' 14'', confrontando-se com área de terceiros até o marco V-17 de coordenadas E=278.583,740 e N=9.083.489,518, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 710,68 m - 90º 00' 00'', confrontando-se com Itapoama Mineração até o marco 00=PP marco inicial do perímetro descrito. A área situada na Zona Industrial – ZI-5, Gleba Leste de Suape, será desmembrada dos Engenhos Cedro – 44,6025 ha; Jurissaca – 4,1188 ha; Boa Vista – 63,1690 ha, no Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.

 

A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.

 

 

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

NORTE

POLIGONAIS

00=PP

279294,423

9083489,518

200º

18'

48''

910,05 m

20º

18'

48''

V-01

279610,350

9084342,972

164º

54'

06''

226,10 m

05º

12'

54''

V-02

279630,901

9084568,140

157º

04'

01''

137,31 m

342º

16'

55''

V-03

279589,113

9084698,936

158º

55'

37''

172,44 m

321º

12'

32''

V-04

279481,081

9084833,343

156º

33'

06''

170,76 m

297º

45'

38''

V-05

279329,973

9084912,880

160º

14'

20''

120,73 m

277º

59'

58''

V-06

279210,418

9084929,681

153º

45'

12''

539,23 m

251º

45'

10''

V-07

278698,302

9084760,838

117º

53'

20''

182,03 m

189º

38'

30''

V-08

278667,815

9084581,381

131º

11'

42''

155,38 m

140º

50'

12''

10º

V-09

278765,940

9084460,911

226º

05'

50''

123,87 m

186º

56'

02''

11º

V-10

278750,986

9084337,950

258º

44'

36''

51,57 m

265º

40'

38''

12º

V-11

278699,563

9084334,063

95º

11'

43''

169,96 m

180º

52'

21''

13º

V-12

278696,975

9084164,126

163º

57'

27''

119,56 m

164º

49'

48''

14º

V-13

278728,261

9084048,735

195º

48'

17''

73,83 m

180º

38'

05''

15º

V-14

278727,443

9083974,906

194º

14'

39''

201,36 m

194º

52'

44''

16º

V-15

278675,739

9083780,298

205º

00'

29''

83,55 m

219º

53'

13''

17º

V-16

278622,162

9083716,191

149º

44'

01''

229,91 m

189º

37'

14''

18º

V-17

278583,740

9083489,518

80º

22'

46''

710,68 m

90º

00'

00''

00=PP

279294,423

9083489,518

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Área =

111,8903 ha

 

 

 

 

 

 

 

 

Perímetro =

4378,31 m

 

 

 

 

ÁREA 02

 

A área de que se trata este memorial possui 250,0016 ha (Duzentos e cinquenta hectares e dezesseis centiares) e um perímetro de 7.728,03 m (sete mil setecentos e vinte e oito metros e três centímetros). Esta área possui forma irregular e está definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

 

Partindo do marco 00=PP de coordenadas E=279.889,441 e N=9.084.626,386 com uma deflexão de distância e azimute geodésicos: 1477,10 m - 90º 00' 00'', confrontando-se com área remanescente de Suape até o marco V-01 de coordenadas E=281.366,544 e N=9.084.626,386, deste segue-se com seis deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 227,34 m - 172º 24' 19''; 191,25 m - 152º 18' 02''; 176,64 m - 134º 01' 44''; 384,10 m - 125º 21' 15''; 71,97 m - 208º 04' 21''; 98,94 m - 126º 29' 44'', confrontando-se com área de terceiros até o marco V-07 de coordenadas E=281.971,424 e N=9.083.764,350, deste segue-se com dezesseis deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 28,83 m - 277º 21' 09''; 24,19 m - 277º 21' 07''; 39,80 m - 244º 43' 15''; 37,20 m - 216º 15' 14''; 13,96 m - 201º 22' 56''; 43,21 m - 185º 36' 18''; 34,55 m - 206º 11' 39'';67,59 m - 223º 32' 12''; 65,37 m - 226º 29' 38''; 51,80 m - 233º 14' 27''; 65,71 m - 223º 04' 13''; 49,82 m - 226º 57' 37''; 24,17 m - 245º 33' 22''; 16,82 m - 263º 15' 54''; 19,03 m - 291º 29' 28''; 98,25 m - 302º 34' 10'', confrontando-se com ZPEC até o marco V-23 de coordenadas E=281.480,323 e N=9.083.478,032, deste segue-se com oito deflexões de distâncias e azimutes geodésico: 200,19 m - 320º 01' 27''; 190,41 m - 324º 38' 59''; 157,48 m - 249º 02' 51''; 94,92 m - 214º 12' 01''; 17,32 m - 264º 57' 18''; 116,81 m - 264º 57' 24''; 51,99 m - 257º 47' 04''; 62,10 m - 252º 50' 58'', confrontando-se com Setor de Preservação Cultural até o marco V-31 de coordenadas E= 280.856,704 e N= 9.083.629,139, deste segue-se com quinze deflexões de distâncias e azimutes geodésico: 36,24 m - 252º 50' 56''; 66,28 m - 246º 54' 17''; 133,96 m - 239º 59' 24''; 31,56 m - 228º 30' 28''; 101,99 m - 221º 16' 31''; 159,62 m - 217º 37' 19''; 172,29 m - 253º 49' 34''; 186,81 m - 216º 32' 45''; 103,98 m - 232º 13' 47''; 87,65 m - 216º 22' 17''; 83,89 m - 210º 11' 35''; 135,31 m - 238º 39' 02''; 136,53 m - 252º 06' 50''; 103,25 m - 275º 13' 49''; 41,14 m - 282º 02' 01'', confrontando-se com ZPEC até o marco V-46 de coordenadas E=279.555,795 e N=9.082.783,975, deste segue-se com sete deflexões de distâncias e azimutes geodésico: 98,12 m - 326º 14' 19''; 352,33 m - 357º 25' 46''; 386,33 m - 20º 05' 44''; 224,01 m - 14º 40' 51''; 160,61 m - 10º 06' 59''; 665,24 m - 20º 00' 57''; 62,06 m - 318º 05' 58'', confrontando-se com eletrovia projetada o marco 00=PP marco inicial do perímetro descrito. A área situada na Zona Industrial – ZI-5, Gleba Leste de Suape, será desmembrada dos Engenhos Cedro – 2,4776 ha; Jurissaca – 174,7064 ha; Boa Vista – 72,8176 ha, no Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.

 

 

A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.

 

 

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS

 

 

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

NORTE

POLIGONAIS

 

 

00=PP

279889,441

9084626,386

270º

00'

00''

1477,10 m

90º

00'

00''

V-01

281366,544

9084626,386

262º

24'

19''

227,34 m

172º

24'

19''

V-02

281396,590

9084401,041

159º

53'

43''

191,25 m

152º

18'

02''

V-03

281485,490

9084231,708

161º

43'

42''

176,64 m

134º

01'

44''

V-04

281612,490

9084108,942

171º

19'

31''

384,10 m

125º

21'

15''

V-05

281925,755

9083886,692

262º

43'

06''

71,97 m

208º

04'

21''

V-06

281891,889

9083823,193

98º

25'

23''

98,94 m

126º

29'

44''

V-07

281971,424

9083764,350

330º

51'

25''

28,83 m

277º

21'

09''

V-08

281942,835

9083768,039

179º

59'

58''

24,19 m

277º

21'

07''

10º

V-09

281918,840

9083771,135

147º

22'

08''

39,80 m

244º

43'

15''

11º

V-10

281882,851

9083754,139

151º

31'

59''

37,20 m

216º

15'

14''

12º

V-11

281860,851

9083724,139

165º

07'

42''

13,96 m

201º

22'

56''

13º

V-12

281855,761

9083711,139

164º

13'

22''

43,21 m

185º

36'

18''

14º

V-13

281851,541

9083668,139

200º

35'

21''

34,55 m

206º

11'

39''

15º

V-14

281836,291

9083637,139

197º

20'

33''

67,59 m

223º

32'

12''

16º

V-15

281789,732

9083588,139

182º

57'

26''

65,37 m

226º

29'

38''

17º

V-16

281742,322

9083543,139

186º

44'

49''

51,80 m

233º

14'

27''

18º

V-17

281700,822

9083512,139

169º

49'

46''

65,71 m

223º

04'

13''

19º

V-18

281655,952

9083464,140

183º

53'

24''

49,82 m

226º

57'

37''

20º

V-19

281619,542

9083430,140

198º

35'

45''

24,17 m

245º

33'

22''

21º

V-20

281597,542

9083420,140

197º

42'

32''

16,82 m

263º

15'

54''

22º

V-21

281580,835

9083418,167

208º

13'

34''

19,03 m

291º

29'

28''

23º

V-22

281563,125

9083425,140

191º

04'

42''

98,25 m

302º

34'

10''

24º

V-23

281480,323

9083478,032

197º

27'

17''

200,19 m

320º

01'

27''

25º

V-24

281351,706

9083631,443

184º

37'

32''

190,41 m

324º

38'

59''

26º

V-25

281241,537

9083786,751

104º

23'

52''

157,48 m

249º

02'

51''

27º

V-26

281094,474

9083730,439

145º

09'

10''

94,92 m

214º

12'

01''

28º

V-27

281041,119

9083651,930

230º

45'

17''

17,32 m

264º

57'

18''

29º

V-28

281023,867

9083650,407

180º

00'

06''

116,81 m

264º

57'

24''

30º

V-29

280907,514

9083640,139

172º

49'

40''

51,99 m

257º

47'

04''

31º

V-30

280856,704

9083629,139

175º

03'

54''

62,10 m

252º

50'

58''

32º

V-31

280797,366

9083610,827

179º

59'

58''

36,24 m

252º

50'

56''

33º

V-32

280762,734

9083600,139

174º

03'

21''

66,28 m

246º

54'

17''

34º

V-33

280701,764

9083574,139

173º

05'

07''

133,96 m

239º

59'

24''

35º

V-34

280585,765

9083507,140

168º

31'

04''

31,56 m

228º

30'

28''

36º

V-35

280562,123

9083486,229

172º

46'

03''

101,99 m

221º

16'

31''

37º

V-36

280494,841

9083409,577

176º

20'

48''

159,62 m

217º

37'

19''

38º

V-37

280397,402

9083283,150

216º

12'

15''

172,29 m

253º

49'

34''

39º

V-38

280231,934

9083235,159

142º

43'

11''

186,81 m

216º

32'

45''

40º

V-39

280120,696

9083085,081

195º

41'

02''

103,98 m

232º

13'

47''

41º

V-40

280038,501

9083021,392

164º

08'

30''

87,65 m

216º

22'

17''

42º

V-41

279986,526

9082950,821

173º

49'

18''

83,89 m

210º

11'

35''

43º

V-42

279944,337

9082878,313

208º

27'

27''

135,31 m

238º

39'

02''

44º

V-43

279828,781

9082807,917

193º

27'

48''

136,53 m

252º

06'

50''

45º

V-44

279698,852

9082765,986

203º

06'

59''

103,25 m

275º

13'

49''

46º

V-45

279596,031

9082775,398

186º

48'

12''

41,14 m

282º

02'

01''

47º

V-46

279555,795

9082783,975

224º

12'

18''

98,12 m

326º

14'

19''

48º

V-47

279501,268

9082865,545

211º

11'

27''

352,33 m

357º

25'

46''

49º

V-48

279485,466

9083217,517

202º

39'

58''

386,33 m

20º

05'

44''

50º

V-49

279618,203

9083580,326

174º

35'

07''

224,01 m

14º

40'

51''

51º

V-50

279674,975

9083797,025

175º

26'

08''

160,61 m

10º

06'

59''

52º

V-51

279703,186

9083955,139

189º

53'

58''

665,24 m

20º

00'

57''

53º

V-52

279930,884

9084580,198

118º

05'

01''

62,06 m

318º

05'

58''

00=PP

279889,441

9084626,386

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Área =

250,0016 ha

 

 

 

 

 

 

 

 

Perímetro =

7728,03 m

 

 

 

 

ANEXO I

(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.560, de 22 de dezembro de 2021.)

 

MEMORIAL DESCRITIVO DOS IMÓVEIS REFERIDOS NO ART. 1º

 

ÁREA A

 

A área descrita neste memorial possui 43,3125 ha (quarenta e três hectares, trinta e um ares e vinte e cinco centiares) e um perímetro de 3.174,97 m (três mil cento e setenta e quatro metros e noventa e sete centímetros).Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 280.312,608 m e N: 9.084.582,894 m com azimute 200° 04' 06,90'' e distância de 24,97 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 280.304,040 m e N: 9.084.559,441 m com azimute 200° 04' 10,28'' e distância de 423,76 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 280.158,621 m e N: 9.084.161,409 m com azimute 200° 04' 10,44'' e distância de 774,80 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 279.892,741 m e N: 9.083.433,660 m com azimute 279° 30' 39,96'' e distância de 65,48 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 279.828,160 m e N: 9.083.444,480 m com azimute 279° 30' 41,38'' e distância de 265,28 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 279.566,523 m e N: 9.083.488,317 m com azimute 20° 05' 44,25'' e distância de 51,66 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 279.584,273 m e N: 9.083.536,834 m com azimute 14° 40' 50,96'' e distância de 224,01 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 279.641,046 m e N: 9.083.753,533 m com azimute 10° 06' 58,67'' e distância de 160,61 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 279.669,257 m e N: 9.083.911,647 m com azimute 20° 00' 56,76'' e distância de 380,78 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 279.799,590 m e N: 9.084.269,429 m com azimute 20° 00' 56,78'' e distância de 284,46 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 279.896,954 m e N: 9.084.536,706 m com azimute 318° 05' 58,32'' e distância de 62,06 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 279.855,512 m e N: 9.084.582,894 m com azimute 90° e distância de 457,10 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

 

ÁREA NÃO EDIFICANTE

 

A área descrita neste memorial possui 3,5249 ha (três hectares, cinquenta e dois ares e quarenta e nove centiares) e um perímetro de 2.414,39 m (dois mil quatrocentos e quatorze metros e trinta e nove centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 346, definido pelas coordenadas E: 279.874,377 m e N: 9.084.474,727 m com azimute 137° 47' 07,45'' e distância de 72,05 m até o vértice 347, definido pelas coordenadas E: 279.922,789 m e N: 9.084.421,363 m com azimute 137° 58' 59,08'' e distância de 353,91 m até o vértice 348, definido pelas coordenadas E: 280.159,675 m e N: 9.084.158,430 m com azimute 200° 09' 05,12'' e distância de 493,98 m até o vértice 349, definido pelas coordenadas E: 279.989,499 m e N: 9.083.694,692 m com azimute 200° 12' 09,45'' e distância de 278,26 m até o vértice 350, definido pelas coordenadas E: 279.893,404 m e N: 9.083.433,549 m com azimute 279° 30' 41,74'' e distância de 30,53 m até o vértice 351, definido pelas coordenadas E: 279.863,294 m e N: 9.083.438,594 m com azimute 20° 12' 09,57'' e distância de 283,91 m até o vértice 352, definido pelas coordenadas E: 279.961,338 m e N: 9.083.705,033 m com azimute 20° 09' 05,13'' e distância de 475,88 m até o vértice 353, definido pelas coordenadas E: 280.125,281 m e N: 9.084.151,786 m com azimute 317° 58' 59,19'' e distância de 335,77 m até o vértice 354, definido pelas coordenadas E: 279.900,535 m e N: 9.084.401,244 m com azimute 317° 47' 07,40'' e distância de 56,20 m até o vértice 355, definido pelas coordenadas E: 279.862,772 m e N: 9.084.442,870 m com azimute 20° 00' 57,17'' e distância de 33,90 m até o vértice 346, encerrando este perímetro.

 

ÁREA B

 

A área descrita neste memorial possui 104,7675 ha (cento e quatro hectares, setenta e seis ares e setenta e cinco centiares) e um perímetro de 5.031,89 m (cinco mil e trinta e um metros e oitenta e nove centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, definido pelas coordenadas E: 280.846,460 m e N: 9.084.561,437 m com azimute 90° 59' 40,63'' e distância de 0,58 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 280.847,036 m e N: 9.084.561,427 m com azimute 92° 59' 11,89'' e distância de 0,58 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 280.847,611 m e N: 9.084.561,397 m com azimute 94° 59' 13,20'' e distância de 0,58 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 280.848,184 m e N: 9.084.561,347 m com azimute 96° 58' 37,30'' e distância de 0,58 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 280.848,756 m e N: 9.084.561,277 m com azimute 98° 59' 17,30'' e distância de 0,58 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 280.849,325 m e N: 9.084.561,187 m com azimute 101° 01' 01,60'' e distância de 0,58 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 280.849,890 m e N: 9.084.561,077 m com azimute 103° 02' 48,55'' e distância de 0,58 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 280.850,451 m e N: 9.084.560,947 m com azimute 104° 58' 34,41'' e distância de 0,58 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E:

 

280.851,008 m e N: 9.084.560,798 m com azimute 106° 59' 07,91'' e distância de 0,58 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 280.851,558 m e N: 9.084.560,630 m com azimute 109° 01' 55,51'' e distância de 0,58 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 280.852,103 m e N: 9.084.560,442 m com azimute 110° 57' 06,57'' e distância de 0,58 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 280.852,641 m e N: 9.084.560,236 m com azimute 113° 00' 09,35'' e distância de 0,58 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 280.853,171 m e N: 9.084.560,011 m com azimute 114° 57' 46,04'' e distância de 0,58 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 280.853,693 m e N: 9.084.559,768 m com azimute 117° 03' 15,72'' e distância de 0,58 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 280.854,206 m e N: 9.084.559,506 m com azimute 118° 58' 03,58'' e distância de 0,58 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 280.854,710 m e N: 9.084.559,227 m com azimute 121° 03' 58,29'' e distância de 0,58 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 280.855,203 m e N: 9.084.558,930 m com azimute 122° 56' 40,47'' e distância de 0,58 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 280.855,686 m e N: 9.084.558,617 m com azimute 125° 02' 27,14'' e distância de 0,58 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 280.856,158 m e N: 9.084.558,286 m com azimute 126° 56' 58,31'' e distância de 0,58 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 280.856,618 m e N: 9.084.557,940 m com azimute 129° 01' 00,26'' e distância de 0,58 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 280.857,066 m e N: 9.084.557,577 m com azimute 131° 03' 17,33'' e distância de 0,58 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 280.857,500 m e N: 9.084.557,199 m com azimute 132° 53' 21,54'' e distância de 0,58 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 280.857,922 m e N: 9.084.556,807 m com azimute 135° 04' 13,09'' e distância de 0,58 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 280.858,329 m e N: 9.084.556,399 m com azimute 136° 58' 12,31'' e distância de 0,58 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 280.858,722 m e N: 9.084.555,978 m com azimute 139° 05' 08,22'' e distância de 0,58 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 280.859,099 m e N: 9.084.555,543 m com azimute 140° 55' 14,23'' e distância de 0,58 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 280.859,462 m e N: 9.084.555,096 m com azimute 143° 03' 01,69'' e distância de 0,58 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 280.859,808 m e N: 9.084.554,636 m com azimute 144° 57' 32,86'' e distância de 0,58 m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 280.860,139 m e N: 9.084.554,164 m com azimute 146° 58' 19,07'' e distância de 0,58 m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 280.860,453 m e N: 9.084.553,681 m com azimute 149° 04' 13,33'' e distância de 0,58 m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 280.860,749 m e N: 9.084.553,187 m com azimute 150° 59' 02,75'' e distância de 0,58 m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 280.861,028 m e N: 9.084.552,684 m com azimute 152° 56' 44,28'' e distância de 0,58 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 280.861,290 m e N: 9.084.552,171 m com azimute 155° 02' 13,96'' e distância de 0,58 m até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 280.861,533 m e N: 9.084.551,649 m com azimute 157° 02' 10,42'' e distância de 0,58 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 280.861,758 m e N: 9.084.551,118 m com azimute 158° 55' 10,57'' e distância de 0,58 m até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 280.861,965 m e N: 9.084.550,581 m com azimute 161° 03' 42,90'' e distância de 0,58 m até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 280.862,152 m e N: 9.084.550,036 m com azimute 162° 56' 54,36'' e distância de 0,58 m até o vértice 50, definido pelas coordenadas E: 280.862,321 m e N: 9.084.549,485 m com azimute 164° 59' 52,99'' e distância de 0,58 m até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 280.862,470 m e N: 9.084.548,929 m com azimute 167° 03' 00,52'' e distância de 0,58 m até o vértice 52, definido pelas coordenadas E: 280.862,599 m e N: 9.084.548,368 m com azimute 168° 58' 58,40'' e distância de 0,58 m até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 280.862,709 m e N: 9.084.547,803 m com azimute 171° 00' 42,70'' e distância de 0,58 m até o vértice 54, definido pelas coordenadas E: 280.862,799 m e N: 9.084.547,234 m com azimute 173° 01' 22,69'' e distância de 0,58 m até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 280.862,869 m e N: 9.084.546,662 m com azimute 174° 55' 21,33'' e distância de 0,58 m até o vértice 56, definido pelas coordenadas E: 280.862,920 m e N: 9.084.546,088 m com azimute 177° 00' 48,11'' e distância de 0,58 m até o vértice 57, definido pelas coordenadas E: 280.862,950 m e N: 9.084.545,513 m com azimute 179° 00' 19,37'' e distância de 0,58 m até o vértice 58, definido pelas coordenadas E: 280.862,960 m e N: 9.084.544,937 m com azimute 180° 00' 00,69'' e distância de 897,10 m até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 280.862,957 m e N: 9.083.647,834 m com azimute 90° e distância de 0,00 m até o vértice 60, definido pelas coordenadas E: 280.862,960 m e N: 9.083.647,834 m com azimute 199° 20' 38,16'' e distância de 1,46 m até o vértice 61, definido pelas coordenadas E: 280.862,478 m e N: 9.083.646,461 m com azimute 201° 19' 33,48'' e distância de 1,45 m até o vértice 62, definido pelas coordenadas E: 280.861,949 m e N: 9.083.645,106 m com azimute 203° 19' 21,71'' e distância de 1,45 m até o vértice 63, definido pelas coordenadas E: 280.861,373 m e N: 9.083.643,770 m com azimute 205° 17' 50,99'' e distância de 1,46 m até o vértice 64, definido pelas coordenadas E: 280.860,751 m e N: 9.083.642,454 m com azimute 207° 17' 13,76'' e distância de 1,45 m até o vértice 65, definido pelas coordenadas E: 280.860,084 m e N: 9.083.641,161 m com azimute 209° 17' 43,98'' e distância de 1,46 m até o vértice 66, definido pelas coordenadas E: 280.859,372 m e N: 9.083.639,892 m com azimute 211° 16' 28,40'' e distância de 1,45 m até o vértice 67, definido pelas coordenadas E: 280.858,617 m e N: 9.083.638,649 m com azimute 213° 15' 11,83'' e distância de 1,46 m até o vértice 68, definido pelas coordenadas E: 280.857,819 m e N: 9.083.637,432 m com azimute 215° 15' 46,84'' e distância de 1,45 m até o vértice 69, definido pelas coordenadas E: 280.856,979 m e N: 9.083.636,244 m com azimute 217° 15' 49,24'' e distância de 1,46 m até o vértice 70, definido pelas coordenadas E: 280.856,098 m e N: 9.083.635,086 m com azimute 219° 13' 32,43'' e distância de 1,45 m até o vértice 71, definido pelas coordenadas E: 280.855,178 m e N: 9.083.633,959 m com azimute 221° 12' 42,64'' e distância de 1,46 m até o vértice 72, definido pelas coordenadas E: 280.854,219 m e N: 9.083.632,864 m com azimute 211° 51' 51,73'' e distância de 0,82 m até o vértice 73, definido pelas coordenadas E: 280.853,787 m e N: 9.083.632,169 m com azimute 209° 50' 56,09'' e distância de 0,82 m até o vértice 74, definido pelas coordenadas E: 280.853,379 m e N: 9.083.631,458 m com azimute 207° 52' 44,72'' e distância de 0,82 m até o vértice 75, definido pelas coordenadas E: 280.852,996 m e N: 9.083.630,734 m com azimute 205° 52' 40,02'' e distância de 0,82 m até o vértice 76, definido pelas coordenadas E: 280.852,638 m e N: 9.083.629,996 m com azimute 203° 50' 30,18'' e distância de 0,82 m até o vértice 77, definido pelas coordenadas E: 280.852,307 m e N: 9.083.629,247 m com azimute 201° 51' 58,93'' e distância de 0,82 m até o vértice 78, definido pelas coordenadas E: 280.852,002 m e N: 9.083.628,487 m com azimute 199° 53' 36,79'' e distância de 0,82 m até o vértice 79, definido pelas coordenadas E: 280.851,723 m e N: 9.083.627,716 m com azimute 197° 51' 33,67'' e distância de 0,82 m até o vértice 80, definido pelas coordenadas E: 280.851,472 m e N: 9.083.626,937 m com azimute 195° 52' 06,75'' e distância de 0,82 m até o vértice 81, definido pelas coordenadas E: 280.851,248 m e N: 9.083.626,149 m com azimute 193° 54' 02,42'' e distância de 0,82 m até o vértice 82, definido pelas coordenadas E: 280.851,051 m e N: 9.083.625,353 m com azimute 191° 53' 58,05'' e distância de 0,82 m até o vértice 83, definido pelas coordenadas E: 280.850,882 m e N: 9.083.624,551 m com azimute 189° 50' 30,61'' e distância de 0,82 m até o vértice 84, definido pelas coordenadas E: 280.850,742 m e N: 9.083.623,744 m com azimute 187° 55' 55,88'' e distância de 0,82 m até o vértice 85, definido pelas coordenadas E: 280.850,629 m e N: 9.083.622,933 m com azimute 185° 53' 04,39'' e distância de 0,82 m até o vértice 86, definido pelas coordenadas E: 280.850,545 m e N: 9.083.622,118 m com azimute 183° 50' 47,82'' e distância de 0,82 m até o vértice 87, definido pelas coordenadas E: 280.850,490 m e N: 9.083.621,300 m com azimute 181° 57' 29,04'' e distância de 0,82 m até o vértice 88, definido pelas coordenadas E: 280.850,462 m e N: 9.083.620,481 m com azimute 179° 51' 36,30'' e distância de 0,82 m até o vértice 89, definido pelas coordenadas E: 280.850,464 m e N: 9.083.619,662 m com azimute 177° 54' 07,89'' e distância de 0,82 m até o vértice 90, definido pelas coordenadas E: 280.850,494 m e N: 9.083.618,843 m com azimute 175° 52' 10,31'' e distância de 0,82 m até o vértice 91, definido pelas coordenadas E: 280.850,553 m e N: 9.083.618,026 m com azimute 173° 54' 24,62'' e distância de 0,82 m até o vértice 92, definido pelas coordenadas E: 280.850,640 m e N: 9.083.617,211 m com azimute 171° 55' 45,30'' e distância de 0,82 m até o vértice 93, definido pelas coordenadas E: 280.850,755 m e N: 9.083.616,400 m com azimute 169° 56' 21,52'' e distância de 0,82 m até o vértice 94, definido pelas coordenadas E: 280.850,898 m e N: 9.083.615,594 m com azimute 167° 52' 50,95'' e distância de 0,82 m até o vértice 95, definido pelas coordenadas E: 280.851,070 m e N: 9.083.614,793 m com azimute 165° 52' 44,40'' e distância de 0,82 m até o vértice 96, definido pelas coordenadas E: 280.851,270 m e N: 9.083.613,998 m com azimute 163° 54' 37,71'' e distância de 0,82 m até o vértice 97, definido pelas coordenadas E: 280.851,497 m e N: 9.083.613,211 m com azimute 161° 56' 27,50'' e distância de 0,82 m até o vértice 98, definido pelas coordenadas E: 280.851,751 m e N: 9.083.612,432 m com azimute 159° 57' 04,32'' e distância de 0,82 m até o vértice 99, definido pelas coordenadas E: 280.852,032 m e N: 9.083.611,662 m com azimute 157° 54' 46,18'' e distância de 0,82 m até o vértice 100, definido pelas coordenadas E: 280.852,340 m e N: 9.083.610,903 m com azimute 155° 56' 17,12'' e distância de 0,82 m até o vértice 101, definido pelas coordenadas E: 280.852,674 m e N: 9.083.610,155 m com azimute 153° 56' 07,21'' e distância de 0,82 m até o vértice 102, definido pelas coordenadas E: 280.853,034 m e N: 9.083.609,419 m com azimute 151° 54' 10,22'' e distância de 0,82 m até o vértice 103, definido pelas coordenadas E: 280.853,420 m e N: 9.083.608,696 m com azimute 149° 57' 36,34'' e distância de 0,82 m até o vértice 104, definido pelas coordenadas E: 280.853,830 m e N: 9.083.607,987 m com azimute 147° 55' 13,68'' e distância de 0,82 m até o vértice 105, definido pelas coordenadas E: 280.854,265 m e N: 9.083.607,293 m com azimute 145° 56' 29,54'' e distância de 0,82 m até o vértice 106, definido pelas coordenadas E: 280.854,724 m e N: 9.083.606,614 m com azimute 143° 53' 06,86'' e distância de 0,82 m até o vértice 107, definido pelas coordenadas E: 280.855,207 m e N: 9.083.605,952 m com azimute 141° 56' 27,54'' e distância de 0,82 m até o vértice 108, definido pelas coordenadas E: 280.855,712 m e N: 9.083.605,307 m com azimute 139° 57' 09,36'' e distância de 0,82 m até o vértice 109, definido pelas coordenadas E: 280.856,239 m e N: 9.083.604,680 m com azimute 137° 57' 57,75'' e distância de 0,82 m até o vértice 110, definido pelas coordenadas E: 280.856,788 m e N: 9.083.604,071 m com azimute 135° 59' 22,08'' e distância de 0,82 m até o vértice 111, definido pelas coordenadas E: 280.857,357 m e N: 9.083.603,482 m com azimute 133° 54' 41,80'' e distância de 0,82 m até o vértice 112, definido pelas coordenadas E: 280.857,947 m e N: 9.083.602,914 m com azimute 131° 56' 07,00'' e distância de 0,82 m até o vértice 113, definido pelas coordenadas E: 280.858,557 m e N: 9.083.602,366 m com azimute 129° 56' 55,88'' e distância de 0,82 m até o vértice 114, definido pelas coordenadas E: 280.859,185 m e N: 9.083.601,840 m com azimute 127° 57' 39,05'' e distância de 0,82 m até o vértice 115, definido pelas coordenadas E: 280.859,831 m e N: 9.083.601,336 m com azimute 125° 57' 37,86'' e distância de 0,82 m até o vértice 116, definido pelas coordenadas E: 280.860,494 m e N: 9.083.600,855 m com azimute 124° 00' 01,82'' e distância de 0,82 m até o vértice 117, definido pelas coordenadas E: 280.861,173 m e N: 9.083.600,397 m com azimute 121° 56' 46,13'' e distância de 0,82 m até o vértice 118, definido pelas coordenadas E: 280.861,869 m e N: 9.083.599,963 m com azimute 119° 58' 45,51'' e distância de 0,82 m até o vértice 119, definido pelas coordenadas E: 280.862,578 m e N: 9.083.599,554 m com azimute 117° 56' 27,19'' e distância de 0,82 m até o vértice 120, definido pelas coordenadas E: 280.863,302 m e N: 9.083.599,170 m com azimute 116° 00' 06,52'' e distância de 0,82 m até o vértice 121, definido pelas coordenadas E: 280.864,038 m e N: 9.083.598,811 m com azimute 113° 58' 10,51'' e distância de 0,82 m até o vértice 122, definido pelas coordenadas E: 280.864,787 m e N: 9.083.598,478 m com azimute 111° 55' 52,58'' e distância de 0,82 m até o vértice 123, definido pelas coordenadas E: 280.865,547 m e N: 9.083.598,172 m com azimute 109° 58' 59,18'' e distância de 0,82 m até o vértice 124, definido pelas coordenadas E: 280.866,317 m e N: 9.083.597,892 m com azimute 107° 59' 33,07'' e distância de 0,82 m até o vértice 125, definido pelas coordenadas E: 280.867,096 m e N: 9.083.597,639 m com azimute 106° 00' 10,80'' e distância de 0,82 m até o vértice 126, definido pelas coordenadas E: 280.867,884 m e N: 9.083.597,413 m com azimute 103° 59' 07,29'' e distância de 0,82 m até o vértice 127, definido pelas coordenadas E: 280.868,679 m e N: 9.083.597,215 m com azimute 101° 58' 56,48'' e distância de 0,82 m até o vértice 128, definido pelas coordenadas E: 280.869,480 m e N: 9.083.597,045 m com azimute 99° 58' 46,65'' e distância de 0,82 m até o vértice 129, definido pelas coordenadas E: 280.870,287 m e N: 9.083.596,903 m com azimute 97° 59' 30,32'' e distância de 0,82 m até o vértice 130, definido pelas coordenadas E: 280.871,099 m e N: 9.083.596,789 m com azimute 96° 01' 51,56'' e distância de 0,82 m até o vértice 131, definido pelas coordenadas E: 280.871,913 m e N: 9.083.596,703 m com azimute 93° 59' 09,78'' e distância de 0,82 m até o vértice 132, definido pelas coordenadas E: 280.872,731 m e N: 9.083.596,646 m com azimute 91° 57' 18,94'' e distância de 0,73 m até o vértice 133, definido pelas coordenadas E: 280.873,463 m e N: 9.083.596,621 m com azimute 257° 47' 02,71'' e distância de 51,86 m até o vértice 134, definido pelas coordenadas E: 280.822,775 m e N: 9.083.585,647 m com azimute 252° 50' 57,34'' e distância de 98,34 m até o vértice 135, definido pelas coordenadas E: 280.728,805 m e N: 9.083.556,647 m com azimute 246° 54' 16,67'' e distância de 66,28 m até o vértice 136, definido pelas coordenadas E: 280.667,835 m e N: 9.083.530,647 m com azimute 239° 59' 24,61'' e distância de 133,96 m até o vértice 137, definido pelas coordenadas E: 280.551,835 m e N: 9.083.463,648 m com azimute 228° 30' 25,61'' e distância de 31,56 m até o vértice 138, definido pelas coordenadas E: 280.528,194 m e N: 9.083.442,737 m com azimute 221° 16' 33,17'' e distância de 101,99 m até o vértice 139, definido pelas coordenadas E: 280.460,912 m e N: 9.083.366,086 m com azimute 217° 37' 17,95'' e distância de 159,62 m até o vértice 140, definido pelas coordenadas E: 280.363,473 m e N: 9.083.239,658 m com azimute 253° 49' 34,26'' e distância de 172,29 m até o vértice 141, definido pelas coordenadas E: 280.198,004 m e N: 9.083.191,667 m com azimute 216° 32' 45,11'' e distância de 186,81 m até o vértice 142, definido pelas coordenadas E: 280.086,767 m e N: 9.083.041,589 m com azimute 232° 13' 46,30'' e distância de 103,98 m até o vértice 143, definido pelas coordenadas E: 280.004,572 m e N: 9.082.977,900 m com azimute 216° 22' 16,52'' e distância de 87,64 m até o vértice 144, definido pelas coordenadas E: 279.952,597 m e N: 9.082.907,329 m com azimute 210° 11' 35,85'' e distância de 83,89 m até o vértice 145, definido pelas coordenadas E: 279.910,408 m e N: 9.082.834,821 m com azimute 238° 39' 01,83'' e distância de 135,31 m até o vértice 146, definido pelas coordenadas E: 279.794,852 m e N: 9.082.764,425 m com azimute 252° 06' 50,16'' e distância de 136,53 m até o vértice 147, definido pelas coordenadas E: 279.664,923 m e N: 9.082.722,494 m com azimute 275° 13' 46,23'' e distância de 9,86 m até o vértice 148, definido pelas coordenadas E: 279.655,100 m e N: 9.082.723,393 m com azimute 86° 03' 40,08'' e distância de 0,44 m até o vértice 149, definido pelas coordenadas E: 279.655,536 m e N: 9.082.723,423 m com azimute 84° 06' 55,61'' e distância de 0,82 m até o vértice 150, definido pelas coordenadas E: 279.656,351 m e N: 9.082.723,507 m com azimute 82° 04' 38,84'' e distância de 0,82 m até o vértice 151, definido pelas coordenadas E: 279.657,163 m e N: 9.082.723,620 m com azimute 80° 09' 29,39'' e distância de 0,82 m até o vértice 152, definido pelas coordenadas E: 279.657,970 m e N: 9.082.723,760 m com azimute 78° 06' 01,95'' e distância de 0,82 m até o vértice 153, definido pelas coordenadas E: 279.658,772 m e N: 9.082.723,929 m com azimute 76° 04' 57,08'' e distância de 0,82 m até o vértice 154, definido pelas coordenadas E: 279.659,567 m e N: 9.082.724,126 m com azimute 74° 07' 53,25'' e distância de 0,82 m até o vértice 155, definido pelas coordenadas E: 279.660,355 m e N: 9.082.724,350 m com azimute 72° 05' 43,99'' e distância de 0,82 m até o vértice 156, definido pelas coordenadas E: 279.661,135 m e N: 9.082.724,602 m com azimute 70° 08' 54,39'' e distância de 0,82 m até o vértice 157, definido pelas coordenadas E: 279.661,905 m e N: 9.082.724,880 m com azimute 68° 04' 07,42'' e distância de 0,82 m até o vértice 158, definido pelas coordenadas E: 279.662,665 m e N: 9.082.725,186 m com azimute 66° 11' 11,52'' e distância de 0,82 m até o vértice 159, definido pelas coordenadas E: 279.663,415 m e N: 9.082.725,517 m com azimute 64° 05' 30,10'' e distância de 0,82 m até o vértice 160, definido pelas coordenadas E: 279.664,152 m e N: 9.082.725,875 m com azimute 62° 07' 15,28'' e distância de 0,82 m até o vértice 161, definido pelas coordenadas E: 279.664,876 m e N: 9.082.726,258 m com azimute 60° 06' 58,54'' e distância de 0,82 m até o vértice 162, definido pelas coordenadas E: 279.665,586 m e N: 9.082.726,666 m com azimute 58° 06' 47,39'' e distância de 0,82 m até o vértice 163, definido pelas coordenadas E: 279.666,282 m e N: 9.082.727,099 m com azimute 56° 11' 36,95'' e distância de 0,82 m até o vértice 164, definido pelas coordenadas E: 279.666,963 m e N: 9.082.727,555 m com azimute 54° 08' 13,74'' e distância de 0,82 m até o vértice 165, definido pelas coordenadas E: 279.667,627 m e N: 9.082.728,035 m com azimute 52° 05' 39,58'' e distância de 0,82 m até o vértice 166, definido pelas coordenadas E: 279.668,273 m e N: 9.082.728,538 m com azimute 50° 08' 58,77'' e distância de 0,82 m até o vértice 167, definido pelas coordenadas E: 279.668,902 m e N: 9.082.729,063 m com azimute 48° 07' 00,28'' e distância de 0,82 m até o vértice 168, definido pelas coordenadas E: 279.669,512 m e N: 9.082.729,610 m com azimute 46° 08' 12,72'' e distância de 0,82 m até o vértice 169, definido pelas coordenadas E: 279.670,103 m e N: 9.082.730,178 m com azimute 44° 09' 34,76'' e distância de 0,82 m até o vértice 170, definido pelas coordenadas E: 279.670,674 m e N: 9.082.730,766 m com azimute 42° 10' 46,50'' e distância de 0,82 m até o vértice 171, definido pelas coordenadas E: 279.671,224 m e N: 9.082.731,373 m com azimute 40° 08' 45,50'' e distância de 0,82 m até o vértice 172, definido pelas coordenadas E: 279.671,752 m e N: 9.082.731,999 m com azimute 38° 09' 26,02'' e distância de 0,82 m até o vértice 173, definido pelas coordenadas E: 279.672,258 m e N: 9.082.732,643 m com azimute 36° 10' 16,33'' e distância de 0,82 m até o vértice 174, definido pelas coordenadas E: 279.672,742 m e N: 9.082.733,305 m com azimute 34° 09' 20,02'' e distância de 0,82 m até o vértice 175, definido pelas coordenadas E: 279.673,202 m e N: 9.082.733,983 m com azimute 32° 08' 19,56'' e distância de 0,82 m até o vértice 176, definido pelas coordenadas E: 279.673,638 m e N: 9.082.734,677 m com azimute 30° 08' 07,90'' e distância de 0,82 m até o vértice 177, definido pelas coordenadas E: 279.674,049 m e N: 9.082.735,385 m com azimute 28° 11' 30,49'' e distância de 0,82 m até o vértice 178, definido pelas coordenadas E: 279.674,436 m e N: 9.082.736,107 m com azimute 26° 07' 38,82'' e distância de 0,82 m até o vértice 179, definido pelas coordenadas E: 279.674,797 m e N: 9.082.736,843 m com azimute 24° 13' 05,44'' e distância de 0,82 m até o vértice 180, definido pelas coordenadas E: 279.675,133 m e N: 9.082.737,590 m com azimute 22° 09' 07,05'' e distância de 0,82 m até o vértice 181, definido pelas coordenadas E: 279.675,442 m e N: 9.082.738,349 m com azimute 20° 12' 14,90'' e distância de 0,82 m até o vértice 182, definido pelas coordenadas E: 279.675,725 m e N: 9.082.739,118 m com azimute 18° 08' 50,12'' e distância de 0,82 m até o vértice 183, definido pelas coordenadas E: 279.675,980 m e N: 9.082.739,896 m com azimute 16° 13' 25,88'' e distância de 0,82 m até o vértice 184, definido pelas coordenadas E: 279.676,209 m e N: 9.082.740,683 m com azimute 14° 08' 17,06'' e distância de 0,82 m até o vértice 185, definido pelas coordenadas E: 279.676,409 m e N: 9.082.741,477 m com azimute 12° 11' 15,14'' e distância de 0,82 m até o vértice 186, definido pelas coordenadas E: 279.676,582 m e N: 9.082.742,278 m com azimute 10° 11' 09,93'' e distância de 0,82 m até o vértice 187, definido pelas coordenadas E: 279.676,727 m e N: 9.082.743,085 m com azimute 8° 12' 33,17'' e distância de 0,82 m até o vértice 188, definido pelas coordenadas E: 279.676,844 m e N: 9.082.743,896 m com azimute 6° 10' 12,63'' e distância de 0,82 m até o vértice 189, definido pelas coordenadas E: 279.676,932 m e N: 9.082.744,710 m com azimute 4° 12' 00,82'' e distância de 0,82 m até o vértice 190, definido pelas coordenadas E: 279.676,992 m e N: 9.082.745,527 m com azimute 2° 14' 15,09'' e distância de 0,82 m até o vértice 191, definido pelas coordenadas E: 279.677,024 m e N: 9.082.746,346 m com azimute 0° 08' 23,70'' e distância de 0,82 m até o vértice 192, definido pelas coordenadas E: 279.677,026 m e N: 9.082.747,165 m com azimute 358° 15' 05,71'' e distância de 0,82 m até o vértice 193, definido pelas coordenadas E: 279.677,001 m e N: 9.082.747,984 m com azimute 356° 09' 12,18'' e distância de 0,82 m até o vértice 194, definido pelas coordenadas E: 279.676,946 m e N: 9.082.748,802 m com azimute 354° 15' 16,58'' e distância de 0,82 m até o vértice 195, definido pelas coordenadas E: 279.676,864 m e N: 9.082.749,617 m com azimute 352° 12' 57,39'' e distância de 0,82 m até o vértice 196, definido pelas coordenadas E: 279.676,753 m e N: 9.082.750,429 m com azimute 350° 09' 29,39'' e distância de 0,82 m até o vértice 197, definido pelas coordenadas E: 279.676,613 m e N: 9.082.751,236 m com azimute 348° 14' 14,70'' e distância de 0,82 m até o vértice 198, definido pelas coordenadas E: 279.676,446 m e N: 9.082.752,038 m com azimute 338° 50' 57,85'' e distância de 1,46 m até o vértice 199, definido pelas coordenadas E: 279.675,921 m e N: 9.082.753,395 m com azimute 340° 49' 03,93'' e distância de 1,45 m até o vértice 200, definido pelas coordenadas E: 279.675,443 m e N: 9.082.754,769 m com azimute 342° 49' 19,36'' e distância de 1,46 m até o vértice 201, definido pelas coordenadas E: 279.675,013 m e N: 9.082.756,160 m com azimute 344° 49' 02,71'' e distância de 1,45 m até o vértice 202, definido pelas coordenadas E: 279.674,632 m e N: 9.082.757,564 m com azimute 346° 48' 16,54'' e distância de 1,45 m até o vértice 203, definido pelas coordenadas E: 279.674,300 m e N: 9.082.758,980 m com azimute 348° 47' 25,48'' e distância de 1,46 m até o vértice 204, definido pelas coordenadas E: 279.674,017 m e N: 9.082.760,408 m com azimute 350° 47' 01,39'' e distância de 1,45 m até o vértice 205, definido pelas coordenadas E: 279.673,784 m e N: 9.082.761,844 m com azimute 352° 46' 38,40'' e distância de 1,46 m até o vértice 206, definido pelas coordenadas E: 279.673,601 m e N: 9.082.763,288 m com azimute 354° 45' 20,38'' e distância de 1,46 m até o vértice 207, definido pelas coordenadas E: 279.673,468 m e N: 9.082.764,737 m com azimute 356° 46' 03,80'' e distância de 1,45 m até o vértice 208, definido pelas coordenadas E: 279.673,386 m e N: 9.082.766,189 m com azimute 358° 44' 24,32'' e distância de 1,46 m até o vértice 209, definido pelas coordenadas E: 279.673,354 m e N: 9.082.767,644 m com azimute 0° 44' 53,34'' e distância de 1,46 m até o vértice 210, definido pelas coordenadas E: 279.673,373 m e N: 9.082.769,099 m com azimute 20° 04' 09,93'' e distância de 1.896,67 m até o vértice 211, definido pelas coordenadas E: 280.324,232 m e N: 9.084.550,600 m com azimute 21° 06' 58,55'' e distância de 0,57 m até o vértice 212, definido pelas coordenadas E: 280.324,439 m e N: 9.084.551,136 m com azimute 23° 00' 09,35'' e distância de 0,58 m até o vértice 213, definido pelas coordenadas E: 280.324,664 m e N: 9.084.551,666 m com azimute 25° 05' 42,39'' e distância de 0,58 m até o vértice 214, definido pelas coordenadas E: 280.324,908 m e N: 9.084.552,187 m com azimute 27° 00' 39,33'' e distância de 0,57 m até o vértice 215, definido pelas coordenadas E: 280.325,169 m e N: 9.084.552,699 m com azimute 29° 06' 10,58'' e distância de 0,58 m até o vértice 216, definido pelas coordenadas E: 280.325,449 m e N: 9.084.553,202 m com azimute 31° 03' 58,29'' e distância de 0,58 m até o vértice 217, definido pelas coordenadas E: 280.325,746 m e N: 9.084.553,695 m com azimute 33° 04' 56,37'' e distância de 0,58 m até o vértice 218, definido pelas coordenadas E: 280.326,060 m e N: 9.084.554,177 m com azimute 35° 00' 59,42'' e distância de 0,58 m até o vértice 219, definido pelas coordenadas E: 280.326,390 m e N: 9.084.554,648 m com azimute 37° 01' 44,39'' e distância de 0,58 m até o vértice 220, definido pelas coordenadas E: 280.326,737 m e N: 9.084.555,108 m com azimute 39° 03' 53,38'' e distância de 0,57 m até o vértice 221, definido pelas coordenadas E: 280.327,099 m e N: 9.084.555,554 m com azimute 41° 03' 17,33'' e distância de 0,58 m até o vértice 222, definido pelas coordenadas E: 280.327,477 m e N: 9.084.555,988 m com azimute 43° 01' 47,69'' e distância de 0,58 m até o vértice 223, definido pelas coordenadas E: 280.327,870 m e N: 9.084.556,409 m com azimute 45° 04' 13,71'' e distância de 0,57 m até o vértice 224, definido pelas coordenadas E: 280.328,277 m e N: 9.084.556,815 m com azimute 47° 02' 34,42'' e distância de 0,58 m até o vértice 225, definido pelas coordenadas E: 280.328,698 m e N: 9.084.557,207 m com azimute 49° 00' 37,74'' e distância de 0,58 m até o vértice 226, definido pelas coordenadas E: 280.329,133 m e N: 9.084.557,585 m com azimute 51° 04' 31,58'' e distância de 0,57 m até o vértice 227, definido pelas coordenadas E: 280.329,580 m e N: 9.084.557,946 m com azimute 53° 03' 01,69'' e distância de 0,58 m até o vértice 228, definido pelas coordenadas E: 280.330,040 m e N: 9.084.558,292 m com azimute 54° 59' 00,58'' e distância de 0,58 m até o vértice 229, definido pelas coordenadas E: 280.330,511 m e N: 9.084.558,622 m com azimute 57° 03' 19,53'' e distância de 0,58 m até o vértice 230, definido pelas coordenadas E: 280.330,994 m e N: 9.084.558,935 m com azimute 59° 01' 08,96'' e distância de 0,58 m até o vértice 231, definido pelas coordenadas E: 280.331,487 m e N: 9.084.559,231 m com azimute 61° 01' 56,42'' e distância de 0,58 m até o vértice 232, definido pelas coordenadas E: 280.331,991 m e N: 9.084.559,510 m com azimute 62° 59' 20,67'' e distância de 0,57 m até o vértice 233, definido pelas coordenadas E: 280.332,503 m e N: 9.084.559,771 m com azimute 65° 02' 13,96'' e distância de 0,58 m até o vértice 234, definido pelas coordenadas E: 280.333,025 m e N: 9.084.560,014 m com azimute 67° 05' 20,63'' e distância de 0,58 m até o vértice 235, definido pelas coordenadas E: 280.333,555 m e N: 9.084.560,238 m com azimute 69° 00' 45,19'' e distância de 0,58 m até o vértice 236, definido pelas coordenadas E: 280.334,092 m e N: 9.084.560,444 m com azimute 71° 01' 46,53'' e distância de 0,58 m até o vértice 237, definido pelas coordenadas E: 280.334,636 m e N: 9.084.560,631 m com azimute 72° 55' 09,24'' e distância de 0,58 m até o vértice 238, definido pelas coordenadas E: 280.335,186 m e N: 9.084.560,800 m com azimute 75° 05' 39,27'' e distância de 0,58 m até o vértice 239, definido pelas coordenadas E: 280.335,742 m e N: 9.084.560,948 m com azimute 76° 57' 11,45'' e distância de 0,58 m até o vértice 240, definido pelas coordenadas E: 280.336,303 m e N: 9.084.561,078 m com azimute 79° 03' 42,23'' e distância de 0,57 m até o vértice 241, definido pelas coordenadas E: 280.336,867 m e N: 9.084.561,187 m com azimute 81° 00' 42,70'' e distância de 0,58 m até o vértice 242, definido pelas coordenadas E: 280.337,436 m e N: 9.084.561,277 m com azimute 83° 00' 39,14'' e distância de 0,58 m até o vértice 243, definido pelas coordenadas E: 280.338,007 m e N: 9.084.561,347 m com azimute 85° 00' 46,80'' e distância de 0,58 m até o vértice 244, definido pelas coordenadas E: 280.338,580 m e N: 9.084.561,397 m com azimute 87° 00' 48,11'' e distância de 0,58 m até o vértice 245, definido pelas coordenadas E: 280.339,155 m e N: 9.084.561,427 m com azimute 89° 00' 13,15'' e distância de 0,58 m até o vértice 246, definido pelas coordenadas E: 280.339,730 m e N: 9.084.561,437 m com azimute 90° e distância de 506,73 m até o vértice 13, encerrando este perímetro.

 

ÁREA C

 

A área descrita neste memorial possui 73,1415 ha (setenta e três hectares, quatorze ares e quinze centiares) e um perímetro de 4.049,01 m (quatro mil e quarenta e nove metros e um centímetro). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 247, definido pelas coordenadas E: 280.884,958 m e N: 9.084.582,894 m com azimute 90° e distância de 448,34 m até o vértice 248, definido pelas coordenadas E: 281.333,301 m e N: 9.084.582,894 m com azimute 185° 02' 33,60'' e distância de 3,11 m até o vértice 249, definido pelas coordenadas E: 281.333,028 m e N: 9.084.579,799 m com azimute 172° 24' 19,41'' e distância de 224,22 m até o vértice 250, definido pelas coordenadas E: 281.362,661 m e N: 9.084.357,549 m com azimute 152° 18' 02,02'' e distância de 191,25 m até o vértice 251, definido pelas coordenadas E: 281.451,561 m e N: 9.084.188,216 m com azimute 134° 01' 44,00'' e distância de 176,64 m até o vértice 252, definido pelas coordenadas E: 281.578,560 m e N: 9.084.065,450 m com azimute 125° 21' 14,82'' e distância de 384,10 m até o vértice 253, definido pelas coordenadas E: 281.891,826 m e N: 9.083.843,201 m com azimute 208° 04' 20,78'' e distância de 71,97 m até o vértice 254, definido pelas coordenadas E: 281.857,959 m e N: 9.083.779,701 m com azimute 126° 29' 43,69'' e distância de 98,94 m até o vértice 255, definido pelas coordenadas E: 281.937,494 m e N: 9.083.720,858 m com azimute 277° 21' 09,53'' e distância de 28,83 m até o vértice 256, definido pelas coordenadas E: 281.908,906 m e N: 9.083.724,547 m com azimute 277° 21' 08,02'' e distância de 24,19 m até o vértice 257, definido pelas coordenadas E: 281.884,911 m e N: 9.083.727,643 m com azimute 244° 43' 15,05'' e distância de 39,80 m até o vértice 258, definido pelas coordenadas E: 281.848,922 m e N: 9.083.710,647 m com azimute 216° 15' 13,82'' e distância de 37,20 m até o vértice 259, definido pelas coordenadas E: 281.826,922 m e N: 9.083.680,647 m com azimute 201° 22' 54,74'' e distância de 13,96 m até o vértice 260, definido pelas coordenadas E: 281.821,832 m e N: 9.083.667,647 m com azimute 185° 36' 18,12'' e distância de 43,21 m até o vértice 261, definido pelas coordenadas E: 281.817,612 m e N: 9.083.624,647 m com azimute 206° 11' 39,16'' e distância de 34,55 m até o vértice 262, definido pelas coordenadas E: 281.802,362 m e N: 9.083.593,647 m com azimute 223° 32' 14,22'' e distância de 67,59 m até o vértice 263, definido pelas coordenadas E: 281.755,802 m e N: 9.083.544,647 m com azimute 226° 29' 37,83'' e distância de 65,37 m até o vértice 264, definido pelas coordenadas E: 281.708,392 m e N: 9.083.499,647 m com azimute 233° 14' 29,51'' e distância de 51,80 m até o vértice 265, definido pelas coordenadas E: 281.666,892 m e N: 9.083.468,648 m com azimute 223° 04' 10,42'' e distância de 65,71 m até o vértice 266, definido pelas coordenadas E: 281.622,023 m e N: 9.083.420,648 m com azimute 226° 57' 37,01'' e distância de 49,82 m até o vértice 267, definido pelas coordenadas E: 281.585,613 m e N: 9.083.386,648 m com azimute 245° 33' 21,76'' e distância de 24,17 m até o vértice 268, definido pelas coordenadas E: 281.563,613 m e N: 9.083.376,648 m com azimute 263° 15' 53,04'' e distância de 16,82 m até o vértice 269, definido pelas coordenadas E: 281.546,906 m e N: 9.083.374,675 m com azimute 291° 29' 28,19'' e distância de 19,03 m até o vértice 270, definido pelas coordenadas E: 281.529,196 m e N: 9.083.381,648 m com azimute 302° 34' 11,74'' e distância de 98,25 m até o vértice 271, definido pelas coordenadas E: 281.446,394 m e N: 9.083.434,541 m com azimute 320° 01' 26,49'' e distância de 200,19 m até o vértice 272, definido pelas coordenadas E: 281.317,777 m e N: 9.083.587,951 m com azimute 324° 38' 58,23'' e distância de 190,42 m até o vértice 273, definido pelas coordenadas E: 281.207,607 m e N: 9.083.743,259 m com azimute 249° 02' 51,53'' e distância de 157,48 m até o vértice 274, definido pelas coordenadas E: 281.060,544 m e N: 9.083.686,947 m com azimute 214° 11' 59,89'' e distância de 94,92 m até o vértice 275, definido pelas coordenadas E: 281.007,190 m e N: 9.083.608,438 m com azimute 264° 57' 17,58'' e distância de 17,32 m até o vértice 276, definido pelas coordenadas E: 280.989,938 m e N: 9.083.606,915 m com azimute 264° 57' 24,36'' e distância de 111,69 m até o vértice 277, definido pelas coordenadas E: 280.878,685 m e N: 9.083.597,097 m com azimute 78° 00' 11,61'' e distância de 0,57 m até o vértice 278, definido pelas coordenadas E: 280.879,240 m e N: 9.083.597,215 m com azimute 76° 00' 52,71'' e distância de 0,82 m até o vértice 279, definido pelas coordenadas E: 280.880,035 m e N: 9.083.597,413 m com azimute 73° 58' 39,76'' e distância de 0,82 m até o vértice 280, definido pelas coordenadas E: 280.880,822 m e N: 9.083.597,639 m com azimute 72° 05' 43,99'' e distância de 0,82 m até o vértice 281, definido pelas coordenadas E: 280.881,602 m e N: 9.083.597,891 m com azimute 70° 01' 00,82'' e distância de 0,82 m até o vértice 282, definido pelas coordenadas E: 280.882,372 m e N: 9.083.598,171 m com azimute 67° 58' 39,62'' e distância de 0,82 m até o vértice 283, definido pelas coordenadas E: 280.883,131 m e N: 9.083.598,478 m com azimute 66° 01' 49,49'' e distância de 0,82 m até o vértice 284, definido pelas coordenadas E: 280.883,880 m e N: 9.083.598,811 m com azimute 64° 01' 43,78'' e distância de 0,82 m até o vértice 285, definido pelas coordenadas E: 280.884,617 m e N: 9.083.599,170 m com azimute 62° 01' 34,75'' e distância de 0,82 m até o vértice 286, definido pelas coordenadas E: 280.885,340 m e N: 9.083.599,554 m com azimute 60° 03' 20,28'' e distância de 0,82 m até o vértice 287, definido pelas coordenadas E: 280.886,050 m e N: 9.083.599,963 m com azimute 58° 01' 00,67'' e distância de 0,82 m até o vértice 288, definido pelas coordenadas E: 280.886,745 m e N: 9.083.600,397 m com azimute 56° 05' 47,68'' e distância de 0,82 m até o vértice 289, definido pelas coordenadas E: 280.887,425 m e N: 9.083.600,854 m com azimute 54° 02' 22,14'' e distância de 0,82 m até o vértice 290, definido pelas coordenadas E: 280.888,088 m e N: 9.083.601,335 m com azimute 52° 02' 20,95'' e distância de 0,82 m até o vértice 291, definido pelas coordenadas E: 280.888,734 m e N: 9.083.601,839 m com azimute 50° 03' 04,12'' e distância de 0,82 m até o vértice 292, definido pelas coordenadas E: 280.889,362 m e N: 9.083.602,365 m com azimute 48° 01' 04,75'' e distância de 0,82 m até o vértice 293, definido pelas coordenadas E: 280.889,971 m e N: 9.083.602,913 m com azimute 46° 02' 16,92'' e distância de 0,82 m até o vértice 294, definido pelas coordenadas E: 280.890,561 m e N: 9.083.603,482 m com azimute 44° 03' 38,91'' e distância de 0,82 m até o vértice 295, definido pelas coordenadas E: 280.891,131 m e N: 9.083.604,071 m com azimute 42° 04' 50,85'' e distância de 0,82 m até o vértice 296, definido pelas coordenadas E: 280.891,680 m e N: 9.083.604,679 m com azimute 40° 02' 50,64'' e distância de 0,82 m até o vértice 297, definido pelas coordenadas E: 280.892,207 m e N: 9.083.605,306 m com azimute 38° 03' 32,46'' e distância de 0,82 m até o vértice 298, definido pelas coordenadas E: 280.892,712 m e N: 9.083.605,951 m com azimute 36° 03' 29,66'' e distância de 0,82 m até o vértice 299, definido pelas coordenadas E: 280.893,194 m e N: 9.083.606,613 m com azimute 34° 03' 30,46'' e distância de 0,82 m até o vértice 300, definido pelas coordenadas E: 280.893,653 m e N: 9.083.607,292 m com azimute 32° 04' 46,32'' e distância de 0,82 m até o vértice 301, definido pelas coordenadas E: 280.894,088 m e N: 9.083.607,986 m com azimute 30° 06' 01,54'' e distância de 0,82 m até o vértice 302, definido pelas coordenadas E: 280.894,499 m e N: 9.083.608,695 m com azimute 28° 02' 07,64'' e distância de 0,82 m até o vértice 303, definido pelas coordenadas E: 280.894,884 m e N: 9.083.609,418 m com azimute 26° 07' 38,82'' e distância de 0,82 m até o vértice 304, definido pelas coordenadas E: 280.895,245 m e N: 9.083.610,154 m com azimute 24° 03' 42,88'' e distância de 0,82 m até o vértice 305, definido pelas coordenadas E: 280.895,579 m e N: 9.083.610,902 m com azimute 22° 03' 39,24'' e distância de 0,82 m até o vértice 306, definido pelas coordenadas E: 280.895,887 m e N: 9.083.611,662 m com azimute 20° 04' 22,04'' e distância de 0,82 m até o vértice 307, definido pelas coordenadas E: 280.896,168 m e N: 9.083.612,431 m com azimute 18° 03' 32,50'' e distância de 0,82 m até o vértice 308, definido pelas coordenadas E: 280.896,422 m e N: 9.083.613,210 m com azimute 16° 05' 22,29'' e distância de 0,82 m até o vértice 309, definido pelas coordenadas E: 280.896,649 m e N: 9.083.613,997 m com azimute 14° 07' 15,60'' e distância de 0,82 m até o vértice 310, definido pelas coordenadas E: 280.896,849 m e N: 9.083.614,792 m com azimute 12° 07' 09,05'' e distância de 0,82 m até o vértice 311, definido pelas coordenadas E: 280.897,021 m e N: 9.083.615,593 m com azimute 10° 02' 54,52'' e distância de 0,82 m até o vértice 312, definido pelas coordenadas E: 280.897,164 m e N: 9.083.616,400 m com azimute 8° 08' 23,97'' e distância de 0,82 m até o vértice 313, definido pelas coordenadas E: 280.897,280 m e N: 9.083.617,211 m com azimute 6° 06' 02,13'' e distância de 0,82 m até o vértice 314, definido pelas coordenadas E: 280.897,367 m e N: 9.083.618,025 m com azimute 4° 03' 20,70'' e distância de 0,82 m até o vértice 315, definido pelas coordenadas E: 280.897,425 m e N: 9.083.618,843 m com azimute 2° 06' 01,34'' e distância de 0,82 m até o vértice 316, definido pelas coordenadas E: 280.897,455 m e N: 9.083.619,661 m com azimute 0° 08' 23,08'' e distância de 0,82 m até o vértice 317, definido pelas coordenadas E: 280.897,457 m e N: 9.083.620,481 m com azimute 358° 06' 34,22'' e distância de 0,82 m até o vértice 318, definido pelas coordenadas E: 280.897,430 m e N: 9.083.621,299 m com azimute 356° 05' 01,18'' e distância de 0,82 m até o vértice 319, definido pelas coordenadas E: 280.897,374 m e N: 9.083.622,117 m com azimute 354° 06' 55,61'' e distância de 0,82 m até o vértice 320, definido pelas coordenadas E: 280.897,290 m e N: 9.083.622,932 m com azimute 352° 08' 13,65'' e distância de 0,82 m até o vértice 321, definido pelas coordenadas E: 280.897,178 m e N: 9.083.623,743 m com azimute 350° 06' 04,60'' e distância de 0,82 m até o vértice 322, definido pelas coordenadas E: 280.897,037 m e N: 9.083.624,551 m com azimute 348° 05' 09,99'' e distância de 0,82 m até o vértice 323, definido pelas coordenadas E: 280.896,868 m e N: 9.083.625,352 m com azimute 346° 10' 01,82'' e distância de 0,82 m até o vértice 324, definido pelas coordenadas E: 280.896,672 m e N: 9.083.626,148 m com azimute 344° 07' 53,25'' e distância de 0,82 m até o vértice 325, definido pelas coordenadas E: 280.896,448 m e N: 9.083.626,936 m com azimute 342° 05' 43,99'' e distância de 0,82 m até o vértice 326, definido pelas coordenadas E: 280.896,196 m e N: 9.083.627,716 m com azimute 340° 08' 54,39'' e distância de 0,82 m até o vértice 327, definido pelas coordenadas E: 280.895,918 m e N: 9.083.628,486 m com azimute 338° 08' 01,07'' e distância de 0,82 m até o vértice 328, definido pelas coordenadas E: 280.895,613 m e N: 9.083.629,246 m com azimute 336° 07' 21,45'' e distância de 0,82 m até o vértice 329, definido pelas coordenadas E: 280.895,281 m e N: 9.083.629,996 m com azimute 334° 09' 16,66'' e distância de 0,82 m até o vértice 330, definido pelas coordenadas E: 280.894,924 m e N: 9.083.630,733 m com azimute 332° 07' 15,28'' e distância de 0,82 m até o vértice 331, definido pelas coordenadas E: 280.894,541 m e N: 9.083.631,457 m com azimute 330° 09' 03,91'' e distância de 0,82 m até o vértice 332, definido pelas coordenadas E: 280.894,133 m e N: 9.083.632,168 m com azimute 328° 06' 47,39'' e distância de 0,82 m até o vértice 333, definido pelas coordenadas E: 280.893,700 m e N: 9.083.632,864 m com azimute 318° 45' 43,94'' e distância de 1,45 m até o vértice 334, definido pelas coordenadas E: 280.892,741 m e N: 9.083.633,958 m com azimute 320° 46' 27,57'' e distância de 1,45 m até o vértice 335, definido pelas coordenadas E: 280.891,821 m e N: 9.083.635,085 m com azimute 322° 44' 10,76'' e distância de 1,46 m até o vértice 336, definido pelas coordenadas E: 280.890,940 m e N: 9.083.636,243 m com azimute 324° 47' 30,72'' e distância de 1,46 m até o vértice 337, definido pelas coordenadas E: 280.890,101 m e N: 9.083.637,432 m com azimute 326° 41' 31,88'' e distância de 1,46 m até o vértice 338, definido pelas coordenadas E: 280.889,302 m e N: 9.083.638,648 m com azimute 328° 44' 45,18'' e distância de 1,46 m até o vértice 339, definido pelas coordenadas E: 280.888,547 m e N: 9.083.639,892 m com azimute 330° 42' 16,02'' e distância de 1,46 m até o vértice 340, definido pelas coordenadas E: 280.887,835 m e N: 9.083.641,161 m com azimute 332° 42' 46,24'' e distância de 1,45 m até o vértice 341, definido pelas coordenadas E: 280.887,168 m e N: 9.083.642,454 m com azimute 334° 42' 09,01'' e distância de 1,46 m até o vértice 342, definido pelas coordenadas E: 280.886,546 m e N: 9.083.643,770 m com azimute 336° 40' 38,29'' e distância de 1,45 m até o vértice 343, definido pelas coordenadas E: 280.885,970 m e N: 9.083.645,106 m com azimute 338° 40' 26,52'' e distância de 1,45 m até o vértice 344, definido pelas coordenadas E: 280.885,441 m e N: 9.083.646,461 m com azimute 340° 39' 21,84'' e distância de 1,46 m até o vértice 345, definido pelas coordenadas E: 280.884,959 m e N: 9.083.647,834 m com azimute 359° 59' 59,74'' e distância de 935,06 m até o vértice 247, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

ANEXO II

(Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.560, de 22 de dezembro de 2021.)

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL REFERIDO NO ART. 1º-A

 

A área descrita neste memorial possui 101,8592 ha (cento e um hectares, oitenta e cinco ares e noventa e dois centiares) e um perímetro de 4.499,15 m (quatro mil quatrocentos e noventa e nove metros e quinze centímetros).

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  V-1, definido pelas coordenadas E: 279.089,555 m e N: 9.084.858,245 m com azimute 181° 10' 08,29'' e distância de 241,45 m  até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E: 279.084,629 m e N: 9.084.616,841 m com azimute 91° 10' 13,35'' e distância de 485,81 m  até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 279.570,338 m e N: 9.084.606,918 m com azimute 162° 16' 57,49'' e distância de 85,79 m  até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 279.596,447 m e N: 9.084.525,193 m com azimute 185° 12' 53,70'' e distância de 226,10 m  até o vértice V-5, definido pelas coordenadas E: 279.575,896 m e N: 9.084.300,025 m com azimute 200° 18' 47,78'' e distância de 910,05 m  até o vértice V-6, definido pelas coordenadas E: 279.259,969 m e N: 9.083.446,571 m com azimute 270° e distância de 710,68 m  até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 278.549,286 m e N: 9.083.446,571 m com azimute 9° 37' 13,54'' e distância de 229,91 m  até o vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 278.587,708 m e N: 9.083.673,244 m com azimute 39° 53' 13,08'' e distância de 83,55 m  até o vértice V-9, definido pelas coordenadas E: 278.641,285 m e N: 9.083.737,351 m com azimute 14° 52' 43,59'' e distância de 201,36 m  até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 278.692,989 m e N: 9.083.931,959 m com azimute 0° 38' 05,25'' e distância de 73,83 m  até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 278.693,807 m e N: 9.084.005,788 m com azimute 344° 49' 48,29'' e distância de 119,56 m  até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 278.662,521 m e N: 9.084.121,179 m com azimute 0° 52' 21,00'' e distância de 169,96 m  até o vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 278.665,109 m e N: 9.084.291,116 m com azimute 85° 40' 38,30'' e distância de 51,57 m  até o vértice V-14, definido pelas coordenadas E: 278.716,532 m e N: 9.084.295,003 m com azimute 6° 56' 02,47'' e distância de 123,87 m  até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E: 278.731,486 m e N: 9.084.417,964 m com azimute 320° 50' 11,61'' e distância de 155,38 m  até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 278.633,361 m e N: 9.084.538,434 m com azimute 9° 38' 29,85'' e distância de 182,03 m  até o vértice V-17, definido pelas coordenadas E: 278.663,848 m e N: 9.084.717,891 m com azimute 71° 45' 10,00'' e distância de 448,25 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.