LEI Nº 14.265, DE 6
DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre
o subsídio dos Secretários de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
valor, para fins de percepção mensal, do subsídio dos Secretários de Estado
passa a ser de R$ 10.570,00 (dez mil, quinhentos e setenta reais), observadas
as disposições contidas no art. 14, inciso IX, da Constituição Estadual.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Executivo.
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de janeiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBELO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO.