Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.265, DE 6 DE JANEIRO DE 2011.

 

Dispõe sobre o subsídio dos Secretários de Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor, para fins de percepção mensal, do subsídio dos Secretários de Estado passa a ser de R$ 10.570,00 (dez mil, quinhentos e setenta reais), observadas as disposições contidas no art. 14, inciso IX, da Constituição Estadual.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de janeiro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBELO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.